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Juiz libera pagamento a credores da Bascitrus.
12 de março | 2007
Na próxima semana, deve ser publicada decisão do juiz da 2ª Vara de Mirassol, Flávio Artacho, permitindo que os credores da Bascitrus Agro-Indústria S/A, de Mirassol, possam efetuar os saques referentes ao pedido de concordada feito pela empresa em 2005. A indústria de suco tem débito com aproximadamente 200 fornecedores de fruta e antecipou o depósito referente à segunda parcela da concordata, um montante de aproximadamente R$ 21 milhões. Na quinta-feira passada, o Cartõrio da 2ª Vara chegou a deferir o pedido de impugnação de um dos credores da empresa, mas o juiz considerou que a diferença de valores pleiteada não interferiria no encerramento da concordata, já que a Bascitrus conta com ativos muito superiores à dívida. Antes da implantação da Lei de Falências, ao fazer o pedido, o devedor apresentava, na concordata, a relação dos credores e o crédito que cada um tinha com a empresa. Posteriormente, era realizado um processo de habilitação de crédito.
Os credores que não concordassem com o valor apresentado pela empresa tinham o direito de entrar com o pedido de impugnação. Em alguns casos, pessoas que não fossem citadas podiam, inclusive, solicitar a inclusão na ação. A partir da nova legislação, o devedor aponta o valor de crédito e se os credores concordarem evita-se o processo de habilitação. ABascistrus pediu concordata em 25 de feveiro de 2005. Na época, o valor da dívida divulgado pela empresa era de R$ 20 milhões. A justificativa da indústria para o pedido foram os baixos preços do suco de laranja concentrado, praticados no mercado internacional por dois anos seguidos.
Carlos Eduardo de Souza
Diarioweb 10 de março de 2007
Foto – Carlos Chimba