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Juiz suspende acordo entre Cade e indústria de suco de laranja

14 de agosto | 2006

A 17ª Vara Federal do Distrito Federal suspendeu o processo de assinatura de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e indústrias de suco de laranja acusadas de formação de cartel. A liminar foi concedida a pedido da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), a qual alegou que o acordo -se firmado- pode prejudicar os produtores. O Cade informou que recorrerá hoje da decisão judicial, apresentando defesa no caso.

“Da maneira como o acordo está sendo proposto, teremos que acreditar na boa vontade de uma indústria que já fez outras promessas e não cumpriu”, diz Lenita Arruda, diretora da Associtrus.

No mês passado, as indústrias investigadas propuseram acordo pelo qual se comprometem a não repetir as infrações. A assinatura do termo encerraria o processo contra as empresas. O Cade e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça condicionaram a realização do acerto ao pagamento de R$ 100 milhões, maior valor já estipulado na história da defesa da concorrência no Brasil. Do total, R$ 85 milhões seriam destinados aos produtores, a fim de compensar perdas provocadas pelo suposto cartel.

Ainda assim, Lenita afirma que o termo não garante que as empresas deixarão de combinar preços. A associação quer que Cade e SDE concluam as investigações e criem mecanismos para impedir novo cartel. Segundo Lenita, mesmo sob investigação, as empresas continuam combinando preços. Atualmente, pagam de R$ 6 a R$ 7 por caixa de laranja. Para a Associtrus, o preço correto seria R$ 15 por caixa.

Prejuízos

“Estamos na mão das empresas e não conseguimos fugir dessa margem de preços”, diz Lenita. “Os R$ 100 milhões previstos no acordo são irrisórios perto dos prejuízos causados ao produtor.”

À Justiça, a Associtrus alegou que a assinatura do acordo contraria a Lei 10.149/00, que proíbe a assinatura de TCC em caso de cartel. O procurador-geral do Cade, Arthur Badin, diz que a proibição é apenas para casos iniciados depois de 2000. A investigação do chamado “Cartel da Laranja” começou em 1999.

“O Cade nem analisou o TCC ainda, que precisa passar por vários tramites e ser aprovado em plenário”, declara Badin.

Estão sob investigação Cargill, Citrosucos, Coimbra, Cutrale, Citrovita, Montecitrus, além da Associação Brasileira de Exportadores de Cítricos (Abecitrus). Apesar de o prazo inicial para a assinatura do acordo acabar na quarta-feira, nenhuma das empresas informou se aceita ou não os termos impostos por Cade e SDE. Se a juíza aceitar a defesa do órgão público, o acordo ainda terá de ser analisado pela procuradoria do Cade, Ministério Público Federal e pelo relator do processo, conselheiro Luis Fernando Rigato.

(Crédito: Gazeta Mercantil )

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