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MPF é contra acordo entre Cade e processadoras de laranja
10 de novembro | 2006
Empresas são acusadas de formação de cartel.
O representante do Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), procurador regional da República José Elaeres Marques Teixeira, emitiu parecer em que rejeita proposta de acordo feito pela Secretaria de Defesa Econômica (SDE) para extinção de processo contra empresas processadoras de laranja. Segundo o termo de compromisso, a Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus), Bascitrus, Bambuhy Citrus, Cargill, Citrosuco Paulista, Citrovita, Coinbra-Frutesp, CTM Citrus, Frutax, Montecitrus e Sucocítrico Curale pagariam indenização de cem milhões de reais para evitar o prosseguimento de processo por formação de cartel na compra de laranja junto a agricultores. As empresas são acusadas de combinar preços e evitar que produtores comercializem a fruta com outras empresas ? condutas descritas como infração e crime contra a ordem econômica segundo as Leis nº 8.884/94 e 8.137/90.
As processadoras de laranja já haviam sido acusadas de formação de cartel em 1995. Na época, elas assinaram termo de compromisso de cessação (TCC) em que se comprometiam a abandonar toda e qualquer ação concertada na aquisição da fruta dos produtores. Contudo, denúncia dos próprios agricultores deu início à nova investigação, que identificou a continuidade da prática. Durante as investigações, a SDE chegou a realizar diligências de busca e apreensão de documentos em papel e arquivos de computadores nas empresas, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e com autorização de juízes federais. Os documentos recolhidos encontram-se hoje lacrados na Secretaria por força de liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo em favor das acusadas.
O acordo sugerido pela SDE põe fim às investigações no prazo de 90 dias após sua assinatura e devolve os documentos apreendidos às empresas. Para o procurador regional José Elaeres, a conclusão das buscas é prematura: ?Encerrar uma investigação que somente após cinco anos começa a produzir resultados e devolver às empresas todo o material que pode revelar fatos muito mais graves que aqueles até aqui já apurados é o mesmo que conferir às empresas o direito de, livremente e até com mais força, continuarem a exercer pleno domínio do mercado de laranja, controlando a produção, tabelando os preços, enfim, agindo como se fossem verdadeiras proprietárias desse mercado produtor?. Ele acrescenta: ?Firmar esse novo termo é o mesmo que passar um atestado de ingenuidade, de que se acredita que um cartel dessa magnitude, depois de atuar por mais de uma década, teria interrompido sua ação motu proprio, como um ato de boa vontade para com os produtores de laranja do estado de São Paulo.?
Para o Ministério Público Federal, o acordo ainda coloca em risco a credibilidade da Administração Pública junto ao setor produtivo. ?A aprovação da medida constituirá um sinal extremamente negativo para os agentes econômicos do mercado produtivo, que receberão a notícia com ceticismo quanto à possibilidade de as autoridades brasileiras de defesa da concorrência, no futuro, agirem pronta e eficazmente na repressão de condutas concertadas de agentes econômicos do setor industrial?, previne José Elaeres.
A sugestão de acordo da SDE aguarda agora decisão do Cade.
Carolina Pompeu
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República ? 1ª Região
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