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O retrato da nova reserva legal no Brasil

16 de junho | 2010

Paulo Daetwyler Junqueira



Após a apresentação do Relator Deputado Aldo Rebelo junto a Câmara Federal do Relatório das audiências públicas para propositura do novo Código Ambiental Federal nos foi possível avaliar e aquilatar como será a nova área de reserva legal do Brasil baseada em dados das declarações do ITR da Receita Federal do Brasil, do cadastro do INCRA e no Censo agropecuário do IBGE, onde apresentam elementos de caráter sócio-economico-financeiro.



A mídia tem explorado o tema publicado materias a respeito do assunto relatando que poderá haver até 90% dos imóveis do país isentos de ter a reserva legal-RL. A repercusão foi enorme e gerou dúvidas aos congressistas bem como no meio rural como nos dos ambientalistas, pois ficou subentendido que serão 90% das áreas dos imóveis isentas da RL.



Ora, tal índice não condiz com a realidade dos imóveis rurais declarados no ITR e no INCRA, bem como, no censo do IBGE. De posse das informações junto a esses órgãos,e a partir desses dados, nos foi possível realizar um estudo e analise desses resultados, que vem mostrar, segundo as informações prestadas pelos próprios proprietários rurais, o retrato da nova reserva legal das terras no país.



Hoje temos em numeros absolutos ao redor de 5.000.000 de imóveis rurais, com área total superior a 400.000.000 hectares.



A distribuição do percentual do número de imóveis em relação ao seu tamanho, por macroregião está assim distribuida:



Com relação ao tamanho da propriedade, imóveis com até 50 ha representam 76,3% da quantidade total declarada (3.815.000 imóveis), representando, entretanto, apenas 11,4% da área total do país, ou seja, 45.600.000 hectares, concentrando-se nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste. Em contrapartida, imóveis acima de 500 ha representam 3,2%(160.000 imóveis) do total e detêm 59,5% da área total, ou seja, 238.000.000 hectares.



A partir da sugestão do relatório do Deputado Aldo Rebelo sómente imóveis com até 04(quatro) módulos fiscais seriam isentos da RL, o que varia nos municípios do país de 05 ha(São Paulo) a 440 ha (Amazonas).



O módulo fiscal é uma unidade de medida, também expressa em hectare, fixada para cada município, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e que atualmente, serve de parâmetro para a classificação fundiária do imóvel rural quanto a sua dimensão, de conformidade com art. 4º da Lei nº 8.629/93, sendo:



Minifúndio: imóvel rural de área inferior a 1 (um) módulo fiscal;



Pequena propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;



Média propriedade: imóvel rural de área compreendida entre 4 (quatro) e 15 (quinze) módulos fiscais;



Grande propriedade: imóvel rural de área superior a 15 (quinze) módulos fiscais



Desta forma, sómente os minifundios e as pequenas propriedades teriam a isenção da não obrigatoriedade da reserva legal, que são constituidos basicamente pelos produtores de produtos de subexistencia(arroz, feijão, mandioca,hortifrutigranjeiro,etc).



Com base nas áreas dos imóveis rurais acima pudemos realizar estudos estatísticos enquadrando o limite de até 04 modúlos para isenção da RL no país e chegamos a um número absoluto de 82.600.000 hectares de áreas isentas de RL.



Assim sendo, fica claro que serão 20,65% da área total do país que terão isenção da não obrigatoriedade da reserva legal o que torna a discução sobre o tema a mais realista possível, sem qualquer viés, quer politico, quer ruralista, quer ambientalista.

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