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O Sistema de Defesa da Concorrência e o setor de citrus

09 de setembro | 2005

A citricultura brasileira vem sendo sufocada, nos últimos dez anos, pelos abusos praticados pelo oligopólio verticalizado das empresas que controlam o processamento, a comercialização e o sistema logístico de distribuição a granel do suco aqui produzido e que, novamente, é investigado por atuação de forma cartelizada.

Esta situação se deve à desastrada atuação do CADE, em 1995, diante da denúncia de cartelização das empresas. Investigações do SDE confirmaram que, no processo administrativo 08000.012720/94-74, a indústria havia infringido os incisos de I a IV do art. 20 da lei nº. 8.884/94 combinados com os incisos I, II, III e XVII do mesmo diploma. Entretanto, o CADE optou por assinar um Compromisso de Cessação, que foi descumprido nos pontos que eram favoráveis aos citricultores e usado pela indústria para penalizar ainda mais os seus fornecedores. Ao contrário do que propunha o acordo, a indústria continuou suas práticas anticoncorrenciais.

As práticas e condutas, com o objetivo de limitar, falsear e prejudicar a livre concorrência, com o objetivo de dominar o mercado e aumentar os lucros, não cessaram.
Foram impostos contratos cada vez mais “leoninos” e ampliou-se a prática de dificultar ao agricultor o acesso ao contrato.

Os preços pagos aos citricultores não guardam nenhuma correlação com os preços pagos pelo consumidor final do suco. O preço de registro FOB Santos é apenas um preço de transferência, já que os importadores são empresas controladas pelos processadores brasileiros de suco. Há, portanto, interesse em manter baixo o preço, uma vez que ele é referência para o pagamento da matéria-prima e muitas vezes o produto é faturado para “mercados”onde a tributação é mais branda.

A evolução do número de citricultores reflete o resultado da decisão do CADE.

Evolução do número de citricultores.

1980/81 => 20599
1985/86 => 24300
1995/96 => 26818
1999/00 => 17000
2004/05 => 9965
2006/07 => 7070

IEA, Abecitrus, Valio

O CADE errou em não punir as empresas infratoras, em não fiscalizar o cumprimento do Compromisso de Cessação e errará se não solicitar a revisão do relatório do Seae/SDE. O CADE não pode repetir o erro ao analisar a venda da Cargill. Para todos os envolvidos na atividade, essa operação está ligada à cartelização. O CADE não está vinculando esta operação tem as características de uma ação concertada entre as principais empresas do setor. O Cade não está vinculando esta operação à investigação de cartelização das empresa, que vem desde 2000 e que se encaminha para a conclusão.

Solicitamos que o CADE aguarde a investigação do SDE e que os responsáveis pela operação compareçam a uma Audiência Pública mista da Câmara Federal e do Senado, para a qual já foram convidados por duas vezes, mas não compareceram.

O relatório preparado pelo SEAE/SDE está eivado de erros que o tornam nulo e deve ser rejeitado. Esperamos que as nossas manifestações sejam acatadas, principalmente quando o presidente da Fisher /Citrosuco declara na imprensa que, ao contrário do que está no relatório, a Cutrale e a Fisher compraram a Cargill em conjunto.

O Dr. Paulo Furquim Azevedo manifestou sua opinião de que tal é a assimetria entre os setores industrial e produtivo, que o primeiro apresenta condições que possibilitam, não só a constituição de um cartel, mas de um acordo tácito e que a situação prescinde de provas.
Sugerimos que o Dr. Furquim Azevedo seja ouvido e seja instado a se manifestar sobre a venda da Cargill e a investigação de cartel.

Sugerimos a montagem de um sistema que permita que o setor venha a se auto-regulamentar, com a supervisão dos órgãos de defesa da concorrência. O sistema envolveria um contrato nos moldes do Consecana e preconizamos a constituição de um órgão que faça o acompanhamento dos contratos, sua permanente atualização e a arbitragem dos conflitos como medidas para reduzir o nível de tensão entre os citricultores e a indústria e para buscar saídas para o fortalecimento da nossa cadeia produtiva.

Aparentemente, o Cade entende que o processo de concentração não afeta os consumidores brasileiros, mas está idéia é equivocada, uma vez que a concentração do mercado tem resultado direto na vida os brasileiros, dos citricultores e na economia dos mais de 300 municípios citrícolas. Que os prefeitos e vereadores enviem um e-mail para o Cade (faleconosco@cade.gov.br) manifestando sua preocupação.

(Flávio Viegas, presidente da Associação Brasileira de Citricultores).

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