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PELO LUCRO INDÚSTRIA NÃO CUMPRE LEI.

20 de setembro | 2007

Brotas, 17 de setembro de 2007. À Citrovita, natalia.fatorelli@citrovita.com.br DRT, claudia.sirmiano@mte.gov.br Associtrus, associtrus@uol.com.br casa da Agricultura, CATI, Fundecitrus. Ministérios Agricultura, meio ambiente, saúde ANVISA Prezados Senhores: 583.00.2007.195585-0/000000-000 – nº ordem 1553/2007 Eu, Celso Minniti, brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade RG n.° xxxxxx, inscrito no C.P.F. do M.F. sob n.° xxxxxx-04, proprietário da Fazenda Shangri-la, localizada na estrada municipal Brotas a Ribeirão Bonito, km 7, na cidade de Brotas-SP, venho através da presente, tornar público os seguintes fatos que estão ocorrendo em minha propriedade para que Vossas Senhorias, na medida de suas competências funcionais, tomem as devidas providências cabíveis que o caso requer: No dia 13 de setembro de 2007, no início da manhã, compareceram em minha propriedade, na Fazenda Shangri-la, o Sr. oficial de justiça da Comarca da Brotas – SP, Sr. Rafael, e o funcionário da empresa Citrovita Agro Industrial Ltda, Sr Evaldo, os quais me intimaram verbalmente de uma liminar de seqüestro de minhas frutas cítricas concedida pela DD. Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, nos autos do processo n.° 583.00.2007.195585-0, proposta pela empresa Citrovita Agro Industrial Ltda contra a minha pessoa. Informaram ainda estarem acompanhados de turmas de colheita e caminhões de transporte para as frutas. Acolhi a ordem verbal, sem receber qualquer documento, e permiti a entrada do pessoal para a colheita. Entretanto, informei exaustivamente ao Sr. oficial de justiça e funcionário da Citrovita que os pomares de laranja foram e estavam sendo pulverizados com produtos que têm carência para a colheita, consumo ou industrialização das frutas. Apesar dos produtos estarem com seus princípios ativos em pleno vigor, este fato foi e está sendo totalmente ignorado pela empresa Citrovita Agro Industrial Ltda., e a colheita (com os trabalhadores sem utilizar qualquer tipo de EPI) das frutas recém pulverizadas com agrotóxicos nocivos à saúde, está tendo prosseguimento ao arrepio da lei. Como temos a obrigação de combater uma doença cítrica denominada “greening” , as pulverizações continuam em andamento, sem qualquer interesse pela Citrovita de conhecer o nosso cronograma das pulverizações e carência dos produtos, é que estamos a presença de Vossas Senhorias, preventivamente, para relatar os fatos, para que posteriormente não se alegue desconhecimento dos mesmos. Segue abaixo tabela das últimas pulverizações. Atenciosamente Celso Minniti – proprietário da Fazenda Shangri-la Dados fornecidos por: Roni César Oliveira, cpf xxxx-54, administrador da Fazenda Shangri-la Últimas Pulverizações na Fazenda Shangri-la Data Quadra variedade 6 set 2007 Q2 (acima da Ponkan) Pêra Rio 6 e 7 set Q13 ( da bomba dágua) Pêra Rio 7 a 10 set 07 Q1 (da mina dágua) Pêra Rio 10 a 12 set 07 Q7 Folha murcha 11 a 13 set 07 Q14 Valencia 13 set 07 Q6 Valencia nova 11 set 07 Q10 Valencia e Natal 15 a 17 set 07 Q3 Valencia + velha 15 set 07 Q4 ( do Ranário) Pêra Rio 18 set 07 Q11 Shamuth 12 set 07 Q9 Lima Verde Foram utilizados nas pulverizações os produtos: Enxofre, Derosal, e pesticidas (para combater Psilídio, a Diaphorina Citri) Lorsban, Karate Zeon, (com carência de 21 dias) entre outros, cujas NFs de aquisição são: Qualiciclo Agrícola, n. 051831, 056536, 054477, 05075, 057076, 055869, 056036, 053853, 054612, 056536 Coopercitrus n. 313.917, 310.776,310.775,