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PRODUTOR SOLIDÁRIO.

21 de setembro | 2007

Parabéns Associtrus pelo apoio dado a seus cooperados, não posso dizer o mesmo, sou produtor de cana-de-açúcar, e não tive esse apoio de minha associação a Ascana de Lençóis Paulista, pelo contrário, em 2005, ingressei na justiça para revisão de cláusula e ou rescisão de contrato, pelo Art. 478 NCC, pelo fato de estarmos sendo obrigados a entregar o produto abaixo do custo de produção já a duas safras, e cumprir um contrato leonino. Consegui uma liminar junto ao Fórum de L. Paulista, e vendi parte de minha safra a outra Usina com preço mais justo, adivinha quem foi as testemunhas voluntárias, sem serem intimados a favor da usina contra um produtor, Sr. Hermínio Jacon, Presidente da Ascana e Presidente do Consecana-SP, e mais o Vice e um do Conselho deliberativo da Ascana, pode uma coisa desta, pessoas que presumidamente estariam para te defender, vai contra você, em um momento que você mais precisa de apoio. Tudo bem, é vivendo e aprendendo. O juiz de primeira instância apesar de conceder a gloriosa liminar, julgou a ação principal improcedente, e a ação em apenso que a Usina moveu contra mim pedindo indenização de R$ 706.000,00 levou somente R$ 288.000,00, ou seja julgou para as duas partes. Mas não é justo, não posso ser obrigado a entregar um produto abaixo do custo, vamos entrar com recurso, provando e justificando o efeito benéfico para o produtor com a consseção da liminar que deu o direito de vender a safra por um preço mais justo. O Art. 478 NCC dá o direito da parte oneroza, pedir a revisão do contrato, e o Art. 479 da a outra parte rever e manter o contrato, nesse caso a Usina não quiz revisar cláusula, pois esta bom e cômudo para ela´. é Justo isso? Quarquer informação sobre decosão ou acordão, que possa me ajudar nessa empreitada, pois estou sozinho, é bem vinda.


Muito obrigado. Flávio Luiz Zorzetto