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Produtoras de suco barram acesso a material apreendido
19 de dezembro | 2006
A Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus) conseguiu suspender a diligência que iria deslacrar o material apreendido pela Polícia Federal em janeiro deste ano. Com o material, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) pretende buscar provas para fundamentar acusação de prática de cartel. A diligência para abrir os documentos estava marcada para amanhã. A liminar que suspendeu a abertura foi concedida pela desembargadora federal Consuelo Yoshida, responsável pelo caso que envolve as produtoras de suco acusadas de cartel no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e será publicada hoje no Diário de Justiça. A Secretaria de Direito Econômico avalia a possibilidade de recorrer da decisão.
A investigação administrativa envolve ao todo 11 empresas, além de 15 pessoas associadas a elas. As empresas são: a Associação Brasileira dos Exportadores de Cítricos (Abecitrus), Bascitrus Agroindústria, Cambuhy Citrus, Cargill Agrícola, Citrocsuco Paulista, Frutax, Sucocítrico Cutrale, Grupo Montecitrus, Citrovita, Coinbra-Frutesp e CTM Citrus.
O Conselho Administrativo da Defesa Econômica (Cade) iniciou processo administrativo contra as produtoras em 1999. Em janeiro deste ano, a Polícia Federal fez operação de busca e apreensão em cinco produtoras de suco de laranja para obter documentos que comprovassem a acusação. Até agora os documentos não puderam ser utilizados pela Secretaria de Direito Econômico. Em novembro deste ano, o Cade rejeitou acordo com as produtoras de suco de laranja para encerrar processo administrativo.
A diligência de abertura do material apreendido tinha sido marcada com respaldo de decisão judicial da 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP). O juiz Peter de Paulo Pires havia entendido que a União teve razão para determinar busca e apreensão contra a Coinbra, a Abecitrus, a Montecitrus e Reinaldo Sesma e que a União deveria em cinco dias buscar documentos com o juiz. Essa foi a segunda sentença favorável ao uso de documentos pela União.
A Abecitrus alegou, na Medida Cautelar apresentada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que a abertura dos documentos apreendidos pode ser comercialmente prejudicial às empresas, já que existem muitos dados sigilosos de clientes nos computadores apreendidos pela Polícia.
Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Direito Econômico, o secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, não pode falar sobre o processo nesta fase em que se encontra.
Desencontro da Justiça
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), Flávio Viegas, ?a decisão da Justiça é inexplicável, já que o material foi apreendido com a autorização judicial e, quase um ano depois da apreensão, que ocorreu no dia 23 de janeiro deste ano, esses documentos ainda não foram liberados?.
A abertura desses documentos ?é vital para esclarecer essa situação? segundo Viegas. O presidente da Associtrus diz que a falta de concorrência no mercado de laranjas ainda é evidente. ?As indústrias continuam trocando informações e o setor continua extremamente concentrado na mão de três ou quatro empresas.?
Acordo rejeitado
Por uma questão processual, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica rejeitou a proposta da Secretaria de Direito Econômico de firmar acordo com as processadoras de suco, o que suspenderia o processo administrativo. A decisão dos conselheiros foi unânime.
Como o processo começou em 1999, os conselheiros até cogitaram a possibilidade de acordo, já que a alteração na Lei nº 8.884/94 (Lei da Concorrência), que vetou a adoção de Termo de Cessação de Conduta em caso de Cartel, é de 2000. Mas o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, José Elaeres Teixeira, levou depoimentos de dois ex-funcionários de uma das empresas que revelaram a continuidade da conduta vetada após 2000, pelo menos até 2004, o que fez com que os conselheiros mudassem de idéia. Outro argumento do representante do MPF para a rejeição do acordo é que ele representaria um sinal negativo do Cade para o setor produtivo que está sendo prejudicado com o cartel do setor industrial.
Busca e apreensão
As buscas e apreensões não se deram no contexto de processo judicial, mas administrativo e foram conduzidas também pela Advocacia-Geral da União.
Segundo os documento obtidos pela SDE, entre 1993 e 2000 as empresas fizeram diversas reuniões e acordos para dividir o mercado fornecedor da fruta e fixaram condições comerciais de compra. No processo administrativo, as indústrias são enquadradas no artigo 21, incisos I,III,V e XII da Lei nº 8.884/94 que se referem a fixar ou praticar acordo com concorrente; dividir mercado; criar dificuldades ao funcionamento de empresa concorrente ou de fornecedor; discriminar fornecedor por meio de fixação diferenciada de preços
Produtoras de suco barram acesso a material apreendido
Adriana aguiar – Diário de Comércio e Indústria