Notícias

Últimas Notícias

PRODUTORES RECORREM À JUSTIÇA PARA IMPEDIR ACORDO NA SDE

09 de agosto | 2006

Bebedouro, 8 – Citricultores paulistas entram amanhã (9), na Justiça Federal, em Brasília (DF), com mandado de segurança e pedido de liminar para impedir a assinatura do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) que finalizaria as investigações (Cade) de prática de cartel contra indústrias processadoras de suco de laranja. O TCC faz parte de um amplo acordo proposto pelas indústrias e avaliado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que exigiram em contrapartida o pagamento de R$ 100 milhões.

A minuta do acordo esteve disponível para consulta pública até ontem e o acordo pode ser finalizado na próxima semana. O mandado de segurança e o pedido de liminar são uma manobra jurídica dos produtores, que já tentaram a mesma estratégia por meio da Associação Brasileira dos Citricultores (Associtrus). “Só que os que são favoráveis ao acordo alegam que a Associtrus não tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança, por isso, reforçaremos o pedido com uma nova ação jurídica”, afirmou o advogado Luiz Régis Galvão Filho.

Apesar de ter a liminar negada no mandado de segurança, a Associtrus conseguiu uma outra liminar, concedida em 25 de julho pela juíza substituta da 17ª vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Cristiane Pederzolli Rentzsch, impedindo que a SDE e o Cade devolvam às processadoras de suco de laranja os documentos apreendidos na chamada “Operação Fanta”. A operação, feita com apoio da Polícia Federal, recolheu, em fevereiro, documentação que
comprovaria a prática de cartel pelas empresas. Só que as indústrias conseguiram que a documentação seguisse lacrada.

Os citricultores alegam no novo pedido de mandado de segurança que o acordo e o TCC são uma manobra das empresas produtoras de suco de laranja para impedir que sejam analisados justamente os documentos retidos após a “Operação Fanta”, o que poderia trazer uma multa muito superior ao negociado. O material apreendido comprovaria a prática do cartel após o ano 2000 e impediria a assinatura do TCC. Isso porque a lei 10.149, de 22 de dezembro de 2000, inseriu um parágrafo 5º no artigo 53 da lei 8.884, de 1994, que impede a SDE e o Cade de encerrar as investigações de cartéis, por meio de TCCs.

A cláusula 5ª da minuta da proposta de acordo disponível para consulta pública informava justamente que as empresas declarariam “que, posteriormente a 22.12.2000, data da entrada em vigor da Lei 10.149/2000, não praticaram qualquer das condutas previstas nos incisos I, II, III e VIII, do art. 21 da Lei 8.884/94”, informa. “A inclusão dessa cláusula deixa claro que há algo de errado depois de 2000 e que a documentação apreendida comprovaria”, completou o advogado.

(Crédito: Gustavo Porto – Agestado)