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“Repressão precisa acompanhar sofisticação dos carteis”, diz presidente do Cade
05 de setembro | 2014
3 de setembro de 2014, 18:41
Na medida em que se aumenta a repressão, os carteis tornam suas operações cada vez mais sofisticadas. Por isso, os mecanismos para combatê-los devem acompanhar essa evolução. A avaliação é do presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Marques de Carvalho. Ele cita relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2011. O documento informa que os carteis se tornam cada vez mais difíceis de serem identificados, assumem novas formas de transgressão e continuam apresentando um desafio para a política de concorrência.
O assunto foi debatido no seminário Compliance e a Defesa da Concorrência, organizado pelo Cade e pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) com o apoio da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), nos últimos dias 28 e 29 de agosto.
O presidente do Cade apontou ser necessário um aprimoramento legal e institucional para se evitar abusos de poder econômico. “É preciso em muitas situações criar mecanismos para de um lado reforçar a dimensão repressiva, mas também criar mecanismos de viabilizar caminhos e interfaces de adesão da política da concorrência”, disse.
Segundo Carvalho, o Cade tem conseguido aperfeiçoar o seu sistema de política repressiva e o número de processos administrativos aumentou com relação às políticas de condutas competitivas. Apesar disso, o presidente afirma que 2014 teve um número maior de atos de concentração. “Mas isso depende muito mais do mercado do que da atuação do órgão”, ponderou.
O professor João Grandino Rodas, presidente do Cedes, acredita que o Direito Concorrencial deve ser divulgado não só para os consumidores e produtores, mas para toda a comunidade para que as regras realmente funcionem. “O direito concorrencial serve para incentivar a concorrência em um país capitalista, pois assim teremos produtos e serviços melhores e mais baratos”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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