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São Paulo solicita revisão na legislação federal para mosca negra dos citros
27 de março | 2008
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento apresentou oficialmente a solicitação para que seja alterada a Instrução Normativa nº 20, de fevereiro de 2002, que estabelece os requisitos para comercialização de produtos vegetais em unidades da Federação com ocorrência da mosca negra. Hoje, as regras impedem o comércio dessas regiões em todo o País e somente uma alteração pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) permitirá que a certificação sanitária dos produtos seja suficiente para a continuidade dos negócios.
Na justificativa, o Estado de São Paulo mostra que o processo de certificação sanitária envolve os princípios de mitigação de risco e a rastreabilidade, que asseguram a sanidade dos produtos a serem comercializados. “Essa instrução normativa é restritiva e solicitamos que a regra esteja dentro das práticas de manejo, as quais o produtor terá de adotar a partir da oficialização da presença da mosca negra. Não podemos causar prejuízos econômicos por uma regra que pode ser melhorada e ainda assim garantir a sanidade”, afirma o secretário de Agricultura, João Sampaio.
Durante a reunião, o presidente da Comissão da Citricultura e diretor do Grupo de Defesa Vegetal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria (CDA), Mário Sérgio Tomazela, expôs como funcionariam as ações envolvendo o princípio da mitigação de risco, que estabelece medidas que reduzem a disseminação da praga, tanto dentro de São Paulo quanto para outros Estados.
Ele ressalta que tal alteração na legislação já foi feita em relação à sigatoka negra dos bananais, doença que afeta as plantações de São Paulo e de outros Estados. “Hoje o produtor realiza as práticas de manejo necessárias para o convívio com o mal e continua a produzir e exportar. O mesmo pode ser aplicado à mosca negra dos citros”, explica Tomazela.
Laudo do Instituto Biológico, ligado à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios da Secretaria (IB/Apta/SAA) confirmou a ocorrência da mosca negra dos citros em São Paulo. A suspeita foi formulada por um produtor do município de Arthur Nogueira à CDA, que realizou a coleta de material e o encaminhou para análise há duas semanas.
Levantamento realizado pela CDA já constatou a presença da mosca negra em quatro municípios – Arthur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho e Holambra, na região do Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) de Mogi Mirim. Também estão sendo investigadas propriedades de citros nos municípios dos EDAs de Campinas e Limeira.
Para a continuidade do comércio para outros Estados é necessária a lavagem dos frutos e pulverização nas áreas afetadas, com produtos registrados. Além dessas exigências, explica Tomazela, é necessária a Permissão de Trânsito Vegetal (PTV), só emitida com a apresentação do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) sob responsabilidade de um engenheiro agrônomo habilitado pela CDA. Para atender à demanda, está em estudo novo credenciamento de engenheiros agrônomos da iniciativa privada para habilitação de responsáveis técnicos na emissão de CFO.
Data Edição: 27/03/08
Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria