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Sindicato Rural de Bebedouro analisa Mudanças no Fundecitrus.

21 de dezembro | 2007

SINDICATO RURAL DE BEBEDOURO


 


BOLETIM INFORMATIVO


 


MUDANÇAS NO FUNDECITRUS


 


O novo Estatuto do Fundecitrus, aprovado no final de junho de 2007, introduziu diversas mudanças na entidade, que vem provocando dúvidas nos citricultores. Apresentamos abaixo algumas das principais alterações:


1) O Fundecitrus passa a chamar-se ASSOCIAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA – FUNDECITRUS.


2) São associados do Fundecitrus pessoas físicas ou jurídicas que sejam citricultores ou viveiristas.


3) Todas as pessoas físicas ou jurídicas que atualmente contribuem para o Fundecitrus serão automaticamente admitidos como associados.


4) Qualquer associado poderá renunciar à sua condição de Associado por meio de um pedido escrito enviado ao Conselho Deliberativo, aos cuidados do Presidente do Conselho.


5) Efetivada a renuncia, as contribuições do Associado permanecerão em vigor e devidas até o final do exercício social então em curso.


6) A Assembléia Geral é o órgão soberano do Fundecitrus.


7) Cada Associado terá direito a um voto para cada 10.000 árvores que possuir, produzindo ou não.


8) A eleição do Conselho Deliberativo será feita por meio de um sistema de chapas. Cada chapa deverá ter, como membros, Associados que em conjunto representem pelo menos 1/3 da totalidade dos votos.


9) O Fundecitrus será mantido por contribuições dos associados e por doações das indústrias de máquinas, equipamentos e insumos para a cadeia citrícola e firmas de beneficiamento de frutas.


10) As contribuições dos Associados serão obrigatoriamente repassadas ao Fundecitrus pela indústria de suco de laranja.


11) No caso de Associados que não entreguem a fruta à indústria de suco, caberá ao Fundecitrus realizar a cobrança das contribuições, conforme critérios e valores a serem definidos pelo Conselho Deliberativo.


12) A partir de 31 de dezembro de 2007 o modelo de contribuição será substituído por um novo modelo, calculado com base no número de pés de citrus de propriedade de cada associado.


CONCLUSÕES


a)     O Fundecitrus será mantido com a contribuição de seus associados, que serão apenas citricultores e viveiristas.


b)     A contribuição dos citricultores será com base no número de pés que possuir.


c)     Não está definido o valor da contribuição nem a forma de recolhimento.


d)    Não está definido o valor e a forma de recolhimento da contribuição dos viveiristas, bem como sua participação na Assembléia.


e)     A contribuição ao Fundecitrus não é obrigatória.Somente os citricultores e viveiristas que forem associados deverão contribuir.


f)       Qualquer produtor que não desejar ser associado e contribuir para o Fundecitrus deve enviar um pedido escrito ao Conselho Deliberativo do Fundecitrus. A contribuição será cobrada até o final do ano do pedido de exclusão, deixando de ser cobrada no ano seguinte ao do pedido. Portanto, para deixar de contribuir em 2008 a carta deve ser enviada até o dia 31 de dezembro de 2007.


 


Bebedouro, 13 de dezembro de 2007