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Sindicato Rural de Bebedouro analisa Mudanças no Fundecitrus.
21 de dezembro | 2007
SINDICATO RURAL DE BEBEDOURO
BOLETIM INFORMATIVO
MUDANÇAS NO FUNDECITRUS
O novo Estatuto do Fundecitrus, aprovado no final de junho de 2007, introduziu diversas mudanças na entidade, que vem provocando dúvidas nos citricultores. Apresentamos abaixo algumas das principais alterações:
1) O Fundecitrus passa a chamar-se ASSOCIAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA – FUNDECITRUS.
2) São associados do Fundecitrus pessoas físicas ou jurídicas que sejam citricultores ou viveiristas.
3) Todas as pessoas físicas ou jurídicas que atualmente contribuem para o Fundecitrus serão automaticamente admitidos como associados.
4) Qualquer associado poderá renunciar à sua condição de Associado por meio de um pedido escrito enviado ao Conselho Deliberativo, aos cuidados do Presidente do Conselho.
5) Efetivada a renuncia, as contribuições do Associado permanecerão em vigor e devidas até o final do exercício social então em curso.
6) A Assembléia Geral é o órgão soberano do Fundecitrus.
7) Cada Associado terá direito a um voto para cada 10.000 árvores que possuir, produzindo ou não.
8) A eleição do Conselho Deliberativo será feita por meio de um sistema de chapas. Cada chapa deverá ter, como membros, Associados que em conjunto representem pelo menos 1/3 da totalidade dos votos.
9) O Fundecitrus será mantido por contribuições dos associados e por doações das indústrias de máquinas, equipamentos e insumos para a cadeia citrícola e firmas de beneficiamento de frutas.
10) As contribuições dos Associados serão obrigatoriamente repassadas ao Fundecitrus pela indústria de suco de laranja.
11) No caso de Associados que não entreguem a fruta à indústria de suco, caberá ao Fundecitrus realizar a cobrança das contribuições, conforme critérios e valores a serem definidos pelo Conselho Deliberativo.
12) A partir de 31 de dezembro de 2007 o modelo de contribuição será substituído por um novo modelo, calculado com base no número de pés de citrus de propriedade de cada associado.
CONCLUSÕES
a) O Fundecitrus será mantido com a contribuição de seus associados, que serão apenas citricultores e viveiristas.
b) A contribuição dos citricultores será com base no número de pés que possuir.
c) Não está definido o valor da contribuição nem a forma de recolhimento.
d) Não está definido o valor e a forma de recolhimento da contribuição dos viveiristas, bem como sua participação na Assembléia.
e) A contribuição ao Fundecitrus não é obrigatória.Somente os citricultores e viveiristas que forem associados deverão contribuir.
f) Qualquer produtor que não desejar ser associado e contribuir para o Fundecitrus deve enviar um pedido escrito ao Conselho Deliberativo do Fundecitrus. A contribuição será cobrada até o final do ano do pedido de exclusão, deixando de ser cobrada no ano seguinte ao do pedido. Portanto, para deixar de contribuir em 2008 a carta deve ser enviada até o dia 31 de dezembro de 2007.
Bebedouro, 13 de dezembro de 2007