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Tribunal Regional Federal autoriza abertura de documentos.

21 de março | 2007

A 6ª turma do Tribunal Regional Federal manteve a decisão de não conceder o efeito suspensivo aos recursos de agravo de instrumento interpostos pelas indústrias processadoras de suco de laranja.

A decisão segue a posição da desembargadora Consuelo Yoshida que, no dia 28 de fevereiro, cassou a liminar que proibia a abertura dos documentos apreendidos em 2006, durante a Operação Fanta.

Os documentos poderão ser abertos imediatamente. A SDE deverá dar continuidade ao processo investigatório e, se concluir pela formação de cartel, as indústrias poderão ser condenadas pelo Cade ao pagamento de multa que pode chegar a 30% do faturamento bruto anual de cada empresa.

A Associtrus (Associação Brasileira de Citricultores), que desde o início das investigações luta para que os documentos sejam analisados pela Justiça, comemora a decisão do TRF. “A abertura da documentação apreendida poderá comprovar que o setor produtivo, especialmente os pequenos e médios produtores, estão sendo esmagados pela cartelização do mercado pelas processadoras de suco de laranja”, analisa o presidente da Associtrus, Flávio Viegas.

ASSOCITRUS

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