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UM ANO DEPOIS,
24 de janeiro | 2007
VALOR – AGRONEGÃ?CIOS
Juliano Basile e Fernando Lopes
No dia 24 de janeiro de 2006, 70 pessoas, entre técnicos da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e agentes da PolÃcia Federal, realizaram uma ambiciosa operação de busca e apreensão de documentos e arquivos eletrônicos nas sedes paulistas das indústrias de suco de laranja Montecitrus, Coinbra (hoje divisão Citrus da Louis Dreyfus Commodities Brasil), Cutrale e Citrovita e no escritório da Associação Brasileira dos Exportadores de CÃtricos (Abecitrus), então localizado em Ribeirão Preto (SP).
Segundo seus protagonistas, a blitz, batizada de “Operação Fanta”, cumpriu o objetivo e levantou provas que, associadas ao depoimento de um ex-executivo de uma das empresas – que concordou em falar por meio de um acordo de leniência – seriam capazes de condená-las (Citrosuco inclusive) por formação de cartel em um processo investigativo aberto em 1999 a pedido de produtores de laranja. Nesse cenário, calculava-se que as indústrias seriam multadas em até R$ 2 bilhões.
Um ano depois, a Justiça não sabe quando decidirá se os documentos colhidos na maior ação de busca e apreensão da história da defesa da concorrência no Brasil serão reencaminhados às autoridades antitruste ou se seguirão lacrados graças a uma liminar obtida pelas empresas. O Ministério da Justiça não sabe quando terá de volta os computadores, disquetes, CPUs e os mais de 30 sacos de lixo de 100 litros com papéis.
Para contornar a lentidão do Judiciário, a SDE propôs um acordo com as indústrias de suco: elas pagariam R$ 100 milhões ao governo, que encerraria a investigação de cartel. Mas o Cade não assinou o acordo por motivos formais. Os conselheiros concluÃram que a legislação proÃbe a assinatura de acordos com cartéis que atuaram após 2000. E o suposto cartel da laranja teria atuado no mercado antes e depois deste limite.
O caso da laranja também criou uma discussão no governo por causa das vendas de suco aos EUA. Temia-se que as investigações pudessem ser usadas por Washington para processar o Brasil, pois aquele paÃs teria adquirido suco de um cartel. Mas o Ministério da Justiça formulou a tese de que o caso da laranja não é um “cartel de exportação”, mas um “cartel de compras”. Um “cartel de exportação” leva a dumping, e nessa hipótese o Brasil poderia sofrer restrições na OMC. Com o “cartel de compras”, o governo federal descartou o dumping nas exportações.
E o caso segue aberto. Hoje a Abecitrus representa só a Cutrale, as indústrias diversificaram investimentos e duas entidades (Associtrus e Faesp) disputam a representação dos produtores paulistas de laranja. Indústrias e citricultores ainda têm dificuldades para se entender sobre preços de fornecimento da fruta para a produção da bebida, entre outros motivos pelo temor de que a SDE veja nessas negociações indÃcios de cartelização, e o suco segue em alta no mercado externo. E, para indústrias e produtores, é preciso reconstruir a cadeia produtiva.