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URGENTE-DIVULGUEM!PARTICIPEM!COLABOREM!

30 de abril | 2007

Caros amigos,

URGENTE

Anexo:

http://www.associtrus.com.br/arquivos/ComissaoLeiSBDC.jpg

a comissão que irá analizar e relatar o projeto que altera a lei do SBDC ( CADE,SDE)
Há o risco de introduzirem uma brecha para interromper a investigação do cartel da citricultura.
Solicito que divulguem este e-mail solicitando que citricultores,entidades,associações,políticos, manifestem-se contra o restabelecimento do acordo TAC ou TCC para os casos de cartel, principalmente nos casos de empresas que já assinaram este tipo de acordo no passado.
Entrem em contato com os deputados listados e deputados de suas relações pedindo que o TAC ou TCC não seja restabelecido.
Enviem tambem sugestões para que o SBDC seja mais eficaz no combate aos carteis.
Anexos algumas sugestões que enviei;
Proibir a assinaturas de acordos TAC ou TCC em casos de cartel.

Introduzir modificações na lei de forma que o valor da autuação deverá ser depositado em juízo em caso de demanda judicial.

Não limitar a punição à multa. Incluir medidas que reduzam a possibilidade da continuidade do cartel, dividindo as empresas, reduzindo as barreiras de entrada de concorrentes, etc.

Suspender, em caso de postergação no cumprimento das penalidades, a possibilidade de financiamentos e operações com o governo.As empresas ligadas ao cartel levantaram financiamentos no BNDES para ampliar fabricas, ampliar pomares, etc.

O SDE tem mostrado dificuldades em investigar as denuncias por falta de pessoal, alta rotatividade de pessoal e burocracia que limita a liberdade de investigação. As denuncias só são investigadas se as provas chegam ao SDE através de denunciantes.

Facilitar o “Acordo de Leniência”, permitir que haja alguma flexibilidade para que se celebre mais de um acordo, em caso de necessidade de obtenção de provas adicionais.

Colocar a Policia Federal

Regulamentar ou evitar a troca de funcionários entre os escritórios de advocacia que tratam dos direitos da concorrência e os órgãos SBDC.

Impedir que atos de concentração sejam julgados quando o setor estiver sendo investigado por práticas de cartel, pois em muitos casos há fortes vinculações entre os dois processos. Ex: Venda da Cargill, da Sucorrico e da Kiki.

O ministério publico estadual precisaria denunciar criminalmente os executivos das empresas por formação de quadrilha e tipificar adequadamente o grau e forma participação de cada um.

Associtrus