Por: Flávio Viegas
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Em um artigo publicado no Valor Econômico de 27/4/09, a jornalista Bettina Barros apresenta uma interessantíssima proposta para a questão provocada pela legislação ambiental brasileira.
Enquanto no Brasil o Estado tenta impor ao produtor uma legislação que atenta contra o direito de propriedade e impõe a ele um ônus que deveria ser arcado por toda sociedade, nos EUA, setores preocupados com a preservação do meio ambiente formam grupos, para evitar que áreas agrícolas sejam varridas do mapa, transformando-se em novos loteamentos, condomínios, estacionamentos e shoppings, através da compra do “direito de desenvolvimento” das propriedades.
Nos EUA, os proprietários rurais têm o direito de fazer o que quiserem com suas fazendas: cultivar, explorar seus recursos naturais, alugar e até vender o direito que têm de construir em suas terras e é isto que interessa a esses grupos. O fazendeiro, ao vender o seu direito de construir, impede que aquela área ou parte dela seja loteada, mas pode continuar a explorá-la para as demais finalidades. O produtor pode também, ao invés de vender o direito de construir, doar o seu direito e ter, como benefício, a redução do imposto territorial e a dedução, no imposto de renda, do valor equivalente ao da terra doada.
A venda do direito de construir aplica-se não apenas às propriedades com potencial agrícola, mas a florestas, mananciais, regiões de alta biodiversidade, patrimônios culturais e arqueológicos.
Essa idéia poderia ser aproveitada no Brasil para ajudar a resolver o problema de conservação das APP e das reservas legais, que tanta intranqüilidade tem causado aos agricultores. Assim, os grupos interessados na preservação ambiental levantariam os fundos para indenizar os produtores que se comprometessem a preservar áreas de suas propriedades e averbassem essas áreas em cartório.
 Crédito: Jornal Impacto
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