URGENTE - CITRICULTORES FAÇAM A SUA PARTE!

11/12/2007

Algumas considerações do NOVO ESTATUTO DO FUNDECITRUS, aprovado em 05/09/2007 pelo seu Conselho Deliberativo.

 

Alguns fatos relevantes sobre o Novo ESTATUTO do Fundecitrus:

a). Ele rompe com o contrato assinado em 05/09/1977 pelos Citricultores e Indústria, ao excluir a Indústria como Associado (Artigo 5);

b). Ele estabelece que os atuais contribuintes do FUNDECITRUS passem, automaticamente, a Associados do novo FUNDECITRUS (Artigo 9).

c). O Associado que não concordar com o novo valor da contribuição, terá que paga-la, pelo menos, durante o exercício de 2008 (Artigo 11);

d). Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Chapa que somar o maior número de plantas cítricas (Parágrafo Primeiro do Artigo 18);

e). Quem apresentar a Chapa fica com o direito de substituir as pessoas indicadas, a qualquer momento (Parágrafo Quinto do Artigo 21);

f). O Conselho Deliberativo terá 3 representantes indicados pela Defesa Sanitária Vegetal da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo e, nenhum representante da ASSOCITRUS, que representa milhares de citricultores independentes, ou da AMCISP, que representa 330 municípios citrícolas do Estado de São Paulo, ou da Sociedade Rural Brasileira (Parágrafo Primeiro do Artigo 21);

g) O FUNDECITRUS vai continuar atuando no controle do Cancro Cítrico, mas vai assumir responsabilidades financeiras para custear pesquisa científica que são de responsabilidade do Instituto Agronômico, do Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura, do Ministério da Agricultura e da EMBRAPA (Artigo 3);

h). O novo FUNDECITRUS não vai criar espaço para a discussão de temas de interesse dos citricultores independentes, como o custo de produção da caixa de laranja, a análise do lucro em cada elo da cadeia citrícola - desde a produção até o consumidor final, o estabelecimento de sinergismo nos contratos entre produtores e industriais de suco de laranja, a política agrícola para o Setor Citrícola, os desafios do mercado global, etc. (Artigo 3);

g). O poder de barganha do contribuinte será proporcional ao número de plantas que possuir (Parágrafo Quarto do Artigo 15)

 

         Os fatos levam às seguintes conclusões:

a). O novo FUNDECITRUS será comandado por um grande produtor de laranja (industrial) que vai indicar os “laranjas” que vão compor o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

b) Nenhum produtor independente ou associação de produtores, ou de trabalhadores terá voz no novo FUNDECITRUS;

c). A Indústria vai passar a descontar, compulsoriamente, a contribuição que o citricultor vai pagar ao novo FUNDECITRUS (Parágrafo Único do Artigo 33);

d). A “caixa preta” entre a Indústria e o FUNDECITRUS vai continuar existindo;

e) O maior problema do citricultor, que é o preço da caixa de laranja estar abaixo do custo de produção, não terá espaço para discussão no FUNDECITRUS;

f) O citricultor vai ter que pagar, sozinho, todas as despesas do FUNDECITRUS.

 

O que devemos fazer?

 

Sugerimos ao Citricultor que envie ao FUNDECITRUS, uma carta de desligamento do Fundo, deixando claro que não deseja ser automaticamente associado á ASSOCIAÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA – FUNDECITRUS, conforme estabelece o Artigo 9 do Estatuto aprovado pelo Conselho Deliberativo do FUNDECITRUS em 28/06/2007.

 

O intuito do desligamento imediato é até que se saiba qual será a  programação as atividades, a representatividade dos citricultores no Conselho e Diretoria, a transparência das contas, dos projetos em andamento e o quanto será o valor da contribuição que será cobrada. Assim o citricultor terá condições de julgar se é interessante, ou não, ingressar como associado.

         Esta carta deve ser enviada em duas vias, uma ao FUNDECITRUS e outra para a Indústria que mantêm contrato, antes do dia 20 de dezembro de 2007, (abaixo um modelo de carta para enviar ao FUNDECITRUS e para a Indústria e os endereços). TODA CARTA DEVE SER ENVIADA COM A.R. (AVISO DE RECEBIMENTO).

 

 

ASSOCITRUS

 

MODELO DE CARTA

 

Colina, 10 de dezembro de 2007

 

Ao FUNDECITRUS

 

Ref. Contribuição FUNDECITRUS.

 

Informo ao FUNDO DE DEFESA DA CITRICULTURA – FUNDECITRUS, que não desejo ser automaticamente incluso como associado deste fundo, conforme o Artigo 9 do Estatuto aprovado pelo Conselho Deliberativo em 28/06/2007.

Também desautorizo que seja descontada a contribuição ao FUNDECITRUS, através de QUALQUER INDÚSTRIA DE SUCO, pois trata se de contribuição voluntária e não concordo com as mudanças estatutárias e muito menos com a representatividade dos citricultores no Conselho.

 

Atenciosamente,

 

Produtor XYZ

CPF: 012345678/90

PROPRIEDADE

 

ENDEREÇOS:

FUNDECITRUS

Av. Adhemar Pereira de Barros, 201
CEP. 14807-040 - Araraquara - /SP

 

BASCITRUS Agro Indústria S. A

Rod. Feliciano Salles Cunha Km 455
CEP: 15.130-970 - Mirassol - SP

 

CITROSUCO – FISCHER S/A – COM.IND.E AGRICULTURA

Rua João Pessoa, 305 – Centro

CEP. 15.990-902 – MATÃO – SP

 

COINBRA – Louis Dreyfus Commodities Brasil S/A

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1355 – 13º Andar

CEP. 01452-919 – SÃO PAULO - SP

 

CITROVITA AGROINDUSTRIAL LTDA

Rodovia Comendador Pedro Monteleone, KM 206,5

CEP. 15.800-000 – CATANDUVA/SP

 

SUCOCÍTRICO CUTRALE

Av.Rosa Marques de Freitas, 170

CEP. 14807-017 – Araraquara- SP