Atenção com as exigências da NR 31

24/05/2006
Ministério do Trabalho fiscaliza o cumprimento integral da norma que está em vigor desde março de 2005 Em vigor desde março de 2005, a NR 31 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho) passará a ser cobrada de forma integral pelo Ministério do Trabalho este ano. A NR 31 objetiva estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. O não cumprimento das determinações da norma implicará em multas que podem chegar a R$ 100 mil. A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho (MT) que, em caso de irregularidades, lavra um auto de infração e multa o empregador. O Ministério Público acompanha e apóia a atuação do MT e faz um levantamento das provas necessárias para a entrada de ações civis públicas e pedidos de indenização. “Este ano a NR 31 será cobrada de forma integral e o empregador não poderá alegar desconhecimento da lei, porque ela levou quatro anos para ficar pronta e foi elaborada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. No site da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) há, inclusive, um manual feito especialmente para o empregador”, observa o procurador do trabalho da 15ª Região de Campinas, Ricardo Wagner Garcia. Considera-se empregador rural para os efeitos desta lei, a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore a atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário. Cabe ao empregador rural garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade; realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde; entre outras exigências. O cumprimento da NR 31 implicará em gastos significativos com EPI (Equipamentos de Proteção Pessoal) para a empregador, por isso a Associtrus pede aos citricultores que se mantenham unidos e pressionem a indústria para que ela assuma a responsabilidade pela colheita e, conseqüentemente, pela NR 31. “Se o produtor for o responsável pela colheita ele terá que contratar o trabalhador e assumir todas as despesas decorrentes da lei. A terceirização não é mais permitida”, ressalta Ricardo Wagner Garcia lembrando que “a Cutrale foi condenada a realizar a colheita da sua laranja e de seus fornecedores, apenas na região de Barretos, fora desta área ela é obrigada a colher apenas suas próprias frutas”. O custo de um kit de EPI completo (marmita, óculos em acrílico, luvas, aventais etc.), segundo levantamento da Cutrale, é de R$ 100 por trabalhador, por safra. O kit não inclui as despesas para a construção de abrigo para refeição e sanitários. A Associtrus aprova os dispositivos da legislação por considerar justo que o trabalhador rural tenha condições dignas de trabalho. “Precisamos exigir que a indústria assuma a responsabilidade pela colheita ou, no mínimo, reveja nossos contratos a fim de que os produtores que queiram assumir a colheita tenham condições de arcar com os custos trabalhistas”, diz Flávio Viegas, presidente da Associtrus.