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Assembléia aprova projeto de lei que proíbe cultivo da murta.

17 de abril | 2008

A planta dessa espécie serve de hospedeira para o inseto transmissor da praga que ameaça os laranjais do Estado


Foi aprovado nesta quarta-feira, 16/4, o substitutivo ao projeto de lei do deputado Aloisio Vieira que dispõe sobre a erradicação e substituição de árvores de Murta no Estado de São Paulo. A espécie serve de hospedeira para o inseto transmissor da praga do Greening que coloca em risco os laranjais paulistas.


O deputado Davi Zaia (PPS), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Citricultura lançada no ano passado, empenhou-se para que a iniciativa fosse votada em regime de urgência. O pedido do deputado foi aprovado no dia anterior à votação em plenário. “A aprovação do projeto foi importante porque levou em consideração as recomendações da necessidade de se erradicar a planta que é hospedeira e o vetor da praga do greening. Foi resultado do esforço em conjunto dos deputados, que levou a uma rápida aprovação do projeto. Creio que cumprimos o nosso papel de atuar sempre em sintonia com os diversos setores da sociedade, nesse caso o da citricultura. É importante para o Estado porque a citricultura representa uma expressiva fonte econômica”, afirmou Davi Zaia, após a aprovação do projeto.


O projeto de autoria do deputado Aloísio Vieira foi encaminhado às comissões de Agricultura e Pecuária e de Finanças e Orçamento, onde recebeu redação substitutiva do relator Roberto Massafera com o objetivo de ser aperfeiçoar e garantir a eficácia das medidas que serão adotadas.


 O objetivo da iniciativa é proibir o plantio, comércio, transporte e formação de mudas em todo o Estado. O governo estadual fica autorizado a celebrar convênios com os órgãos públicos federais e municipais e instituições privadas, além de estabelecer parcerias para a conscientização das medidas de erradicação previstas em lei e para custeio das despesas pertinentes.


Cabe ainda ao governo estadual fiscalizar e elaborar as medidas de erradicação de todas as árvores da espécie já existentes no Estado.


Será aplicada uma multa de 300 Ufesp’s (R$ 4.494) para os que desobedecerem a lei, sanção que será aplicada em dobro e progressivamente nos casos de reincidência da infração por parte de pessoa física ou jurídica que comercializar, plantar, produzir ou formar mudas da planta no Estado de São Paulo.


O governo estadual ficará encarregado, por meio dos órgãos competentes, de fiscalizar e elaborar o plano de erradicação, com a substituição de todas as árvores da espécie.



Assessoria de imprensa do Deputado estadual Davi Zaia