12 de julho | 2010
Por: FLávio Viegas –
No dia 6 passado comentei o excelente artigo dos Drs. Celso Campilongo e Roberto Pfeiffer que comentavam a perspectiva da aprovação da “Nova Lei do CADE” e os méritos da nova lei, porém nós alertavamos que, embora o texto aprovado na Câmara tenha saído praticamente ileso, o seu trâmite estava sob intensa pressão por parte de empresas investigadas por cartel.
Durante a tramitação do projeto, levantou-se a questão do acordo, que era vedado na lei vigente, em casos de cartel, e passou a ser discutido e defendido de forma veemente por diversas autoridades, e acabou sendo suprimido por meio de uma emenda “contrabandeada” em uma MP que tratava das alíquotas do IR, depois que uma tentativa, no mesmo sentido, tinha sido detectada a tempo e, em decorrência de pressões legítimas, retirada de pauta.
Também em decorrência da questionável forma pela qual a proibição de acordos em caso de cartel foi retirada da lei, estabeleceu-se a exigência de confissão de culpa em casos de cartel em que haja acordo de leniência. Esta exigência permanece no texto da lei, apesar das manobras no sentido de eliminá-la, o que inviabilizaria o importante instituto do acordo de leniência para as investigações de casos de cartel.
Agora tomamos conhecimento que uma emenda que reduz as multas para um décimo das previstas foi acatada no texto do relator e, hoje 9/7 a mídia noticia que o Senador Dorneles pediu vistas para tirar o projeto de pauta e está propondo reduzir em 93% as multas previstas no projeto.
As multas que podem atingir até 30% do faturamento das empresas e punem de forma dura os executivos, na versão inicial da proposta, a nova lei propunha que fossem limitadas a R$2 milhões, o que, ao contrário do que se espera da lei, seria um incentivo à pratica delituosa. É preciso que se assegure que o texto em votação no senado não seja desvirtuado por pressão dos cartéis.