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FUNRURAL E SALRIO EDUCAO: Tributos que a Associtrus vai questionar em juzo

22/12/2009

A Associtrus, cumprindo com suas fun?es estatut?rias de representar e defender o interesse dos citricultores associados pretende questionar em ju?zo, por meio de a??o coletiva, a cobran?a de dois tributos que est?o sendo considerados absolutamente indevidos pelo Poder Judici?rio que, no entanto, vem sendo exigidos dos associados desde suas institui?es. Tratasse

O Sal?rio Educa??o, que ? recolhido na Guia GPS sob a rubrica ?outras entidades?a al?quota de 2,5%, est? sendo cobrado pelo Fisco (INSS e UNI?O), desde sua institui??o, de forma completamente ilegal dos produtores rurais Pessoas F?sicas. Ocorre que a legisla??o, de forma clara e objetiva, limita o sujeito passivo do tributo ?s Empresas (contribuinte), sem a menor men??o ?s pessoas naturais. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justi?a (STJ) tem se posicionado de forma un?ssona, afastando a exig?ncia desta exa??o dos Produtores Rurais Pessoas F?sicas em raz?o de sua evidente ilegalidade, formando jurisprud?ncia favor?vel aos ruralistas.

Por sua vez, a Contribui??o Social Rural (FUNRURAL), incidente sobre a receita bruta da comercializa??o da produ??o e descontada do produtor no momento da venda (nota fiscal) a al?quota de 2,3%, tamb?m vem sendo exigida pelo Fisco de forma completamente inconstitucional dos Produtores Pessoas F?sicas (por lei ordin?ria enquanto deveria ser por lei complementar). Neste norte, o Supremo Tribunal Federal (STF), inst?ncia m?xima do Poder Judici?rio - em julgamento plen?rio, ainda em curso - j? se pronunciou atrav?s dos votos dos Ministros Marco Aur?lio, Erus Grau, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto, pela total inconstitucionalidade da cobran?a (5 votos a zero em favor da tese). Sob o mesmo enfoque, no que concerne as pessoas jur?dicas (cuja al?quota ? maior, 2,85% sobre o resultado), o TRF da 4? Regi?o firmou entendimento de que h? bi-tributa??o do Funrural com a Cofins, o que torna aquele indiscutivelmente indevido.

Para tanto, a Associtrus vem ? presen?a de seus associados informar que estar? ingressando em ju?zo para pleitear o cancelamento de referidas cobran?as, al?m de buscar o que foi recolhido nos 10 anos anteriores ao ajuizamento. Deste modo, cabe ao associado encaminhar a Associtrus, c?pia das notas fiscais de entrada (venda da laranja) onde conste o desconto de 2,3% para a A??o do Funrural e c?pias das Guias GPS devidamente pagas, onde conste o desconto de 2,5% para a A??o do Sal?rio Educa??o. Referidos documentos n?o ser?o necess?rios para o ajuizamento, por?m ? importante reuni-los desde j? a fim de instruir as futuras execu?es (cobran?as) destes valores contra a Uni?o, INSS e FNDE.

Cumpre salientar ainda, que somente os associados que estiverem em dia com suas obriga?es perante a Associa??o ser?o inclu?dos nas listas que v?o instruir as a?es, ou seja, se o associado tiver alguma pend?ncia com a Associtrus, esta deve ser regularizada antes do ajuizamento (previsto para a segunda quinzena de janeiro).

Por fim, o associado que n?o tiver interesse em fazer parte da a??o, mesmo estando em dia com a Associtrus, este deve entrar em contato com o Escrit?rio respons?vel pelo ajuizamento das demandas, Escrit?rio Felisberto Cordova Advogados, com sede em Florian?polis/SC, nos telefones (48)30252-728 ou (48)3025-6662 e falar com o Dr. Jeferson da Rocha, solicitando que seu nome seja exclu?do da lista ou ainda entrar em contato direto com a pr?pria Associtrus em Bebedouro.

JEFERSON DA ROCHA, advogado, tributarista, integrante da banca Felisberto C?rdova Advogados de Florian?polis/SC (www.felisbertocordova.adv.br).


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