- Quinta-Feira 25 de Abril de 2024
  acesse abaixo +
   Notícias +


Justiça desonera os associados da Associtrus: decisão liminar suspende a cobrança do FUNRURAL

13/03/2010

pelo plen?rio da mais alta Corte de Justi?a do pa?s, que por unanimidade declarou

inconstitucional a contribui??o devida pelo produtor rural pessoa f?sica destinada ao

Fundo de Assist?ncia ao Trabalhador Rural ? FUNRURAL, cobran?a institu?da pela Lei

8.540, de 22 de dezembro de 1992, que modificou a Lei de Custeio da Previd?ncia Social (art. 25 da Lei 8212/91), tendo arg?ido o Eminente Ministro Marco Aur?lio de Mello, relator do recurso, que n?o h? como deixar de assentar que a nova fonte deveria estar estabelecida em lei complementar, pelo que declarado inconstitucional o tributo at? que lei nova venha e o regulamente.

 

Coincidentemente, no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal p?s fim ?

discuss?o, a ASSOCITRUS aforou, na defesa dos interesses dos seus associados, a??o para

discutir igual mat?ria, contenda em tr?mite na Justi?a Federal, na subse??o de Ribeir?o

Preto.

 

E, em face da decis?o proferida pelo Supremo, para felicidade de todos os ruralistas

agremiados, a pretens?o liminar da ASSOCITRUS, consistente na imediata suspens?o da

exigibilidade do FUNRURAL, restou, quarta-feira passada, deferida pelo Merit?ssimo Juiz

que preside a causa.

 

Desde ent?o, portanto, os citricultores que integram a ASSOCITRUS , j? podem procurar a entidade ou a assessoria jur?dica da Associa??o a Felisberto C?rdova Advogados (48-3025 2728 ou 48-9156 0636), para habilitarem-se na liminar e deixarem, j? para os pr?ximos fatos geradores (venda de qualquer produto agropecu?rio, n?o s? da laranja), de contribuir para o FUNRURAL, ocasi?o em que ser?o notificadas as empresas adquirentes para que n?o mais retenham os 2,1% sobre o bruto comercializado, o que representa, sem d?vida, um alento para a classe produtiva, que deixar? de pagar seu mais caro tributo, possibilitando a obten??o de melhores resultados para a atividade.

 

Para suspender a exigibilidade da cobran?a do FUNRURAL, o magistrado prolator da decis?o

argumentou que em face do posicionamento firmado pelo colegiado do Supremo, a

mat?ria posta passou a ser incontroversa. Louv?vel, portanto, o entendimento esbo?ado pelo digno

juiz, j? que seria inaceit?vel continuar a sujeitar o contribuinte ao pagamento de uma

exa??o declarada, mesmo que apenas para partes identificadas, inconstitucional pelo

?rg?o pleno da Corte Suprema, al?m do que sabido a qu?o grave a crise por que passa a citricultura brasileira e o agroneg?cio como um todo, pelo que qualquer redu??o, da j? massacrante carga tribut?ria ?, e sempre ser?, muito bem vinda para aqueles que produzem alimento, energia e geram divisas para este pa?s, comemorou o advogado Jeferson da Rocha, integrante da banca que patrocina a quest?o, a Felisberto C?rdova Advogados.

 

Basta, com isso, que os produtores associados procurem a ASSOCITRUS pelo telefone 017- 33435180 ou contatem os advogados da entidade (www.felisbertocordova.adv.br, para documentarem-se das decis?es - o que servir? nas futuras transa?es comerciais e em caso de autua??o fiscal - deixando, de posse dos documentos fornecidos pela assessoria jur?dica, de pagarem o FUNRURAL ou, ainda, para que passem a depositar referidas exa?es em ju?zo at? o transito em julgado das a?es.

 

E a briga permanecesse, pois os processos continuar?o seus tr?mites, agora para que os

entes tributantes devolvam aos produtores os valores indevidamente recolhidos nos ?ltimos 10 anos, raz?o pela qual as notas fiscais de comercializa??o dos produtos (fornecidas pelas empresas adquirentes) servir?o ? quando solicitado ? para os c?lculos de restitui??o do Funrural. Referidos documentos, cumpre destacar, j? podem ser entregues na ASSOCITRUS ou na assessoria jur?dica da entidade em Bebedouro.

 

Fontes:

www.felisbertocordova.adv.br

www.jfsp.jus.br

www.stf.jus.br

RE 363852


<<Voltar << Anterior


Indique esta notícia
Seu nome:
Seu e-mail:
Nome Amigo:
E-mail Amigo:
 
  publicidade +
" target="_blank" rel="noopener noreferrer">
 

Associtrus - Todos os direitos reservados ©2023

Desenvolvido pela Williarts Internet
Acessos do dia: 513
Total: 3.922.082
rajatoto rajatoto2 rajatoto3 rajatoto4 https://bakeryrahmat.com/ https://serverluarvip.com/ https://pn-kuningan.go.id/gacor898/ https://pn-bangko.go.id/sipp/pgsoft/ https://sejarah.undip.ac.id/lama/wp-content/uploads/