03/03/201026/02/2010 ?
O parlamentar Valdir Colatto (PMDB/SC) acredita que a posi??o da Corregedoria Geral do Estado ? ilegal, j? que se baseia apenas no decreto 6514/2008, "que disp?e sobre as infra?es e san?es administrativas ao meio ambiente" , e n?o no decreto 7029/2009, ?que institui o Programa Federal de Apoio ? Regulariza??o Ambiental de Im?veis Rurais, denominado ?Programa Mais Ambiente?, assinado em dezembro do ano passado pelo presidente da Rep?blica, Luiz In?cio Lula da Silva, e que prorroga para julho de 2011 o prazo para averbar a reserva legal.
No artigo 5?, do decreto 7029, 150 hectares. ?N?o h? nada falando que para aderir o Programa Mais Ambiente precisa de apresenta??o de documentos que comprovem que a reserva foi averbada?, ressalta o parlamentar.
O parecer mostra que a averba??o para transfer?ncia de im?vel rural ? obrigat?ria segundo o C?digo Florestal Brasileiro vigente. Aponta tamb?m que est? previsto na legisla??o atual a responsabilidade dos novos donos dos im?veis rurais de regulariz?-los.
No entanto, segundo defende Colatto, como a legisla??o federal teve mudan?a na sua regulariza??o, ? absolutamente ilegal qualquer exig?ncia em contr?rio. ?Pela Constitui??o Federal somente em virtude de lei ? que h? a obrigatoriedade de se fazer ou deixar de fazer algo. A lei exige a averba??o da reserva legal e o decreto que a regulamenta diz que esta averba??o dever? ocorrer at? julho de 2011, portanto qualquer ato que exija de forma diversa ser? ilegal e inconstitucional por ferir o princ?pio da legalidade?, conclui.