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Projeto de Lei n 3.937/2004 (altera lei do CADE).

12/11/2007

O Substitutivo ao Projeto de Lei n? 3.937/2004, acima referido, que altera a Lei 8.884/94, ostenta em seu art. 85, par?grafo 3?, um importante dispositivo que condiciona a aprova??o de compromissos de cessa??o de conduta nos casos de investiga??o por forma??o de cartel em que constar confiss?o de culpa por parte de leniente, a que as empresas investigadas reconhe?am a culpa.

A manuten??o do referido dispositivo, t?o bem fundamentado pelo Relator, Deputado Ciro Gomes, ? de import?ncia vital para a preserva??o da livre concorr?ncia, base sobre a qual se assenta o desenvolvimento sadio da economia, bem como para a preserva??o da indispens?vel figura do leniente, vez que, a supress?o do citado par?grafo decretaria a sua extin??o.

Exemplo contundente da import?ncia dessa legisla??o ? o not?rio estado de pen?ria a que foram submetidos os citricultores de todo o Pa?s, vitimados pela brutal concentra??o ocorrida no mercado de citrus, cuja a??o delet?ria ? extremamente potencializada pela pr?tica de cartel, objeto de investiga??o por parte das autoridades encarregadas de zelar pela preserva??o do mercado.

Tribunal de Justi?a do Estado de S?o Paulo j? manifestou entendimento sobre a necessidade da comprova??o, pelo CADE, das pr?ticas anticoncorrenciais, para que os produtores possam ser indenizados pelos preju?zos que lhes foram e continuam sendo impostos pelas ind?strias.

Entretanto, manobras insidiosas j? se encontram em andamento para retirar do Substitutivo o dispositivo mencionado, visando propiciar que as ind?strias, mais um vez, obtenham aprova??o de acordo e interrompam as investiga?es, o que configuraria VERGONHOSA IMPUNIDADE, em detrimento dos espoliados produtores.

Urge que todos aqueles que prezam a livre concorr?ncia e que ainda tenham a capacidade de se indignar contra as injusti?as, que a todo momento s?o praticadas contra os mais fragilizados no jogo do poder, se posicionem firmemente CONTRA MAIS ESTE VERDADEIRO ATENTADO CONTRA A DEC?NCIA, que ? a ?nica denomina??o que se poder? dar a tal manobra, caso se concretize.

A manuten??o da exig?ncia da confiss?o de culpa representa o fio de esperan?a ? que est?o apegados os produtores, cujas fam?lias dedicam-se h? d?cadas ? citricultura brasileira. A RETIRADA DE TAL DISPOSITIVO, COMO PRETENDEM AS IND?STRIAS INFRATORAS APOIADAS POR AQUELES QUE NUTREM INTERESSES MESQUINHOS, REPRESENTAR? A P? DE CAL NO J? COMBALIDO E FRAGILIZADO SETOR CIT?COLA BRASILEIRO e, nesse caso, s? restaria lembrar a advert?ncia do mestre Rui Barbosa:

De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injusti?a, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas m?os dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto. (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86)



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