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Concordata rural

10/05/2010
Um agricultor paulista com d?vidas no valor de R$ 2 milh?es, acumuladas durante a crise internacional, conseguiu do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo autoriza??o para um plano de recupera??o judicial, equivalente ? antiga concordata. Amparado por esse benef?cio, o produtor poder? renegociar seus compromissos com bancos e com cerca de cem outros credores, como fazem tradicionalmente as empresas. A?es semelhantes de outros agricultores tramitam em tribunais de outros Estados ou est?o em fase de recurso em Bras?lia.

A maioria dos ju?zes tem-se negado a reconhecer o produtor rural como empres?rio, por falta de registro de pessoa jur?dica. No entanto, a atividade exercida por esse tipo de produtor tem caracter?sticas empresariais, argumenta o advogado S?rgio Emerenciano, representante do agricultor Milton Gar??o, de Jales, favorecido pela decis?o inovadora. Se o exemplo do tribunal paulista for seguido em outros processos, ser? mais f?cil deixar ao mercado a solu??o de problemas ligados ao endividamento de agricultores e criadores.

Caminho semelhante foi seguido nos Estados Unidos, em meados dos anos 80, quando uma severa crise no mercado de produtos agr?colas levou ? insolv?ncia milhares de produtores, na maior parte pequenos e m?dios. Alguns anos antes, o Clube de Roma, dedicado ? futurologia econ?mica, havia projetado um grande aumento de pre?os. Segundo os autores do estudo, a demanda mundial de alimentos cresceria bem mais velozmente que a produ??o e as cota?es subiriam de forma acentuada.

Produtores americanos levaram a s?rio a previs?o. Compraram ou arrendaram terras, investiram em equipamentos, endividaram-se e produziram com entusiasmo. Em 1985-86 a oferta era excessiva e as cota?es despencaram. Nem as interven?es do governo foram suficientes para impedir a crise. Muitos quebraram e os suic?dios ganharam espa?o na imprensa regional, principalmente nos Estados do Meio-Oeste americano.

Os efeitos da crise foram atenuados quando se estenderam aos agricultores pessoas f?sicas os benef?cios da lei de insolv?ncias. Com isso eles ganharam melhores condi?es para renegociar d?vidas com bancos e com empresas fornecedoras de m?quinas e equipamentos e de insumos qu?micos.

A extens?o da crise, com muitos produtores afetados pela forte redu??o dos pre?os, favoreceu a solu??o adotada nos Estados Unidos, naquela ocasi?o. N?o se tratava de casos esparsos, dentro da normalidade estat?stica, mas de um problema econ?mico e social de grandes propor?es.

A dimens?o da crise parece ter pesado tamb?m na decis?o do Tribunal de Justi?a de S?o Paulo. Essa ? a interpreta??o do advogado S?rgio Emerenciano.

A turbul?ncia financeira e a recess?o afetaram empresas de todos os setores e de todos os tamanhos e o produtor rural foi afetado direta e indiretamente. Perdeu dinheiro com a queda de pre?os e foi prejudicado tamb?m quando seus clientes entraram em dificuldades. Dois frigor?ficos compradores de gado do produtor Milton Gar??o recorreram ? recupera??o judicial, argumentou o advogado.

A refer?ncia ? crise pode ter contribu?do para o convencimento do tribunal nesse caso. Mas a recupera??o judicial ? um recurso usado normalmente por empresas com registro na Junta Comercial, tanto em caso de crise como em condi?es econ?micas normais. Por que n?o estender essa possibilidade ao produtor rural?

A renegocia??o de d?vidas banc?rias de agricultores e criadores, com apoio do Tesouro Nacional, tornou-se rotineira e quase j? se pode inclu?-la no calend?rio de eventos, como o carnaval, a Semana Santa e a Semana da P?tria. Em muitos casos o refinanciamento ? claramente um benef?cio injustific?vel, lan?ado na conta do contribuinte e nocivo ? sa?de das contas p?blicas.

Faz muito mais sentido deixar esse tipo de renegocia??o aos agentes de mercado ? produtores, bancos e fornecedores ?, com as b?n??os, quando for o caso, de um tribunal. Empres?rios quase sempre pensam mais de uma vez antes de recorrer ? recupera??o judicial. Mas n?o hesitam quando se trata de arrancar do governo mais um generoso refinanciamento das d?vidas com o Banco do Brasil. Por que n?o mudar o jogo?


Fonte: O Estado de S.Paulo

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