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Cade recorre ao CNJ para agilizar julgamentos

26/05/2010
Juliano Basile, de Bras?lia
26/05/2010

Numa a??o in?dita, o Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica (Cade) decidiu recorrer ao Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) para pedir maior agilidade no julgamento de empresas condenadas por cartel.

O objetivo do ?rg?o antitruste ? que o CNJ tome provid?ncias no Tribunal Regional Federal (TRF) de Bras?lia, por onde passam praticamente todos os recursos de empresas contra as condena?es do Cade. O problema ? que o TRF n?o decidiu se esses recursos devem ser julgados pela 2? , 3? ou 4? Se??o.

Com essa indefini??o, as condena?es do Cade est?o fazendo anivers?rio, pois simplesmente n?o s?o julgadas. O exemplo mais gritante ? o cartel do a?o, que foi condenado no outro s?culo pelo ?rg?o antitruste e at? hoje n?o foi julgado pelo TRF. Esse caso marcou a primeira condena??o por cartel da hist?ria do Cade - a suposta uni?o entre CSN, Usiminas e Cosipa para fixar pre?os no setor em meados dos anos 90. As empresas foram multadas em R$ 58,4 milh?es, em outubro de 1999.

Inconformadas com a decis?o, elas recorreram ao Judici?rio. Mais de dez anos depois, o caso ainda aguarda pelo julgamento do TRF.

Outras condena?es da hist?ria recente do Cade tamb?m aguardam defini??o, como os cart?is das britas (pedras utilizadas pela ind?stria da constru??o civil) e dos antigen?ricos. O primeiro foi desbaratado numa opera??o da Pol?cia Federal, em 2003, envolveu 17 empresas e as multas chegaram a R$ 60 milh?es. O segundo envolveu 20 laborat?rios que foram condenados, em 2005, por tentativa de bloquear o ingresso de medicamentos gen?ricos no Brasil. Por causa da indefini??o do TRF, v?rios recursos de empresas que foram multadas nesses casos est?o simplesmente parados.

Essa indefini??o tornou-se insustent?vel para o Cade, em abril, quando, ao analisar uma apela??o de uma empresa do setor de combust?veis, um juiz federal convocado para o TRF prop?s que o tribunal alterasse o seu regimento para fixar que os casos do Cade fossem julgados pela 2? Se??o. At? ent?o, a d?vida no tribunal era com rela??o a duas se?es: a 3? , que ? respons?vel por casos de direito administrativo, e a 4? , que ? a Se??o que julga multas. Como o Cade ? um ?rg?o administrativo e multa as empresas, os desembargadores do TRF passaram a se dividir e, numa esp?cie de "jogo de empurra", come?aram a remeter os casos da 3? para a 4? Se??o e vice-versa. S? que, em abril, houve essa proposta de vincular os casos do Cade e uma terceira Se??o: a 2? . A alega??o foi a de que essa Se??o se tornaria a respons?vel por julgar infra?es administrativas.

Isso criou um impasse que se reflete diretamente nos processos. Eles simplesmente n?o andam, pois os desembargadores discordam a respeito de qual Se??o deve julg?-los. O assunto j? foi levado para a Corte Especial do TRF - o ?rg?o m?ximo do tribunal, onde est?o os 22 desembargadores mais antigos. Mas eles ainda n?o conseguiram chegar a um posicionamento s?lido sobre o assunto. O problema ? que as decis?es a respeito de qual Se??o deve julgar os recursos de empresas contra o Cade s?o tomadas sempre pela diferen?a de um ou dois votos. Assim, se um desembargador faltar, a Corte pode mudar de posi??o.

O procurador-geral do Cade, Gilvandro Ara?jo, disse que o objetivo da representa??o no CNJ ? buscar uma solu??o para esse impasse. "O tom ? o mais conciliador poss?vel", disse Ara?jo. "N?s sabemos que o tribunal tem problemas, mas precisamos de uma defini??o. O nosso intuito ? o de buscar uma solu??o", enfatizou.

O presidente do Cade, Arthur Badin, avalia que o mesmo problema pode acontecer com as ag?ncias reguladoras e outros ?rg?os do governo, como o Ibama, que tamb?m cobram multas de empresas. O caso em que um juiz do TRF prop?s o envio desses processos para a 2? Se??o envolve decis?o da Ag?ncia Nacional do Petr?leo (ANP) contra uma empresa do setor de combust?veis. "Esse impasse pode afetar outros ?rg?os e ag?ncias e, por isso, ? importante uma defini??o", alertou Badin. "N?s n?o estamos denunciando o TRF no CNJ. Apenas alertamos para um problema administrativo do tribunal que precisa ser equalizado."

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