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Georeferenciamento das propriedades agrícolas.

14/07/2011
A partir de novembro, imóveis de até 500 ha não georreferenciados não serão registrados em cartório

A partir de 1.º de novembro passa a valer determinação do Decreto 5.570, de 31 de outubro de 2005, que estabelece prazo para que proprietários rurais com áreas de até 500 hectares apresentem o georreferenciamento dos imóveis. A apresentação do georreferenciamento, que é a medição da área por meio de coordenadas identificadas por satélite, é obrigatória em casos de qualquer tipo de alteração de titularidade de terra, isto é, caso o imóvel seja vendido, desmembrado, remembrado ou parcelado. E também para averbações, inclusive de áreas de reserva legal.

Da certificação do georreferenciamento, feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), depende o registro do imóvel rural no cartório. Para obter a certificação, o proprietário primeiro contrata um agrimensor ou cartógrafo para fazer a medição técnica da área. Depois, solicita junto ao Incra a conferência dos dados levantados. Se não houver diferença na descrição da planta, a certificação é emitida. Segundo o Incra, os imóveis com até 500 hectares somam pelo menos 4,8 milhões de propriedades.

"Bancos não liberam financiamentos para quem não apresenta a certificação do georreferenciamento. Outra consequência, gravíssima, é o bloqueio da matrícula da propriedade", diz o advogado Augusto Ribeiro Garcia.

Custos. Embora a lei determine que os serviços de georreferenciamento de propriedades de até quatro módulos fiscais, com exceção da Amazônia Legal, sejam feitos gratuitamente pelo Incra, o órgão alega que não tem estrutura para atender à demanda. "Até quatro módulos ficais, são mais de 3,5 milhões de propriedades. Não temos capacidade para atender todo mundo", diz o coordenador-geral de Cartografia do Incra, Marcelo Cunha. A definição de módulo fiscal varia conforme o município.

Segundo Cunha, para tentar resolver o problema, o Incra está propondo ao governo a criação de uma linha de crédito específica para o georreferenciamento. "Ou então esse prazo terá de ser novamente prorrogado, para 2012", admite. "Também queremos informatizar o processo de certificação, assim como é feito com a declaração do imposto de renda."

Para Garcia, porém, a criação de um financiamento transfere os custos do serviço para o proprietário rural, o que contraria a lei. "Mais viável seria o Incra fazer convênios com empresas de agrimensura", propõe.


Fonte: O Estado de S. Paulo/BR

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