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Chamamos sua atenção para este assunto

30/08/2011
Chamamos sua ateno para o assunto abaixo. Trata-se de tema levantado por algumas cmaras e que aps consulta ao rgo competente (ANEEL), obtivemos o posicionamento abaixo.

As providencias abaixo versam sobre a tarifao de energia eltrica, nas propriedades rurais, distinguindo o que alimento de no alimento para diferenciar a tarifa, o que frontalmente contrrio aos produtores, podendo causar srios prejuzos a produo, principalmente s que mais se utilizam de energia eltrica para irrigao ou beneficiamento dos produtos.

Portanto os interessados devem interagir para lutar pelos seus interesses na audincia pblica mencionada abaixo.

No ltimo dia 16 de agosto, a diretoria da ANEEL deliberou pela abertura de audincia pblica na modalidade de intercmbio documental durante o perodo de 17 a 31 de agosto de 2011. Dessa forma j estamos em perodo de recebimento de contribuies, sendo que estas podem ser encaminhadas conforme instrues contidas no endereo eletrnico da ANEEL (link abaixo). A audincia pblica instalada a de n 044/2011 e no referido link possvel obter todo o detalhamento. http://www.aneel.gov.br/aplicacoes/audiencia/dspListaAudiencia.cfm?attAnoAud=2011&attAnoFasAud=2011&id_area=13

Segundo as informaes a normativa supracitada tem por objetivo a estratificao de segmentos para cobrana de tarifas sobre a energia eltrica de acordo com seu uso. O fato dado como fundamental o uso de uma definio tcnica dos setores agropecuria e aqicultura, onde l-se em seu Art 2 - III agropecuria: conjunto de tcnicas utilizadas para cultivar plantas e criar animais que vivem no solo, com o objetivo de produzir alimentos para o consumo humano; IV aquicultura: atividade de criao ou reproduo de animais ou vegetais aquticos, com o objetivo de produzir alimentos para o consumo humano;

Essa definio desclassifica toda e qualquer outra atividade agropecuria que no produza alimentos, como floricultura e plantas ornamentais, gado de gentica, eqinos de esporte ou trabalho, silvicultura de borracha, papel e mveis, na piscicultura ornamental, tabaco, entre outros.

A diferenciao tarifria j se encontra em vigor e o segmento agropecurio alega que a muito tem uma tarifa diferenciada, portanto a resoluo passa a dar uma medida equivocada ao sub dividir as atividades com esta nova regulamentao, causando impactos na competitividade por conseqente aumento em seus custos.


Fonte:Coordenao Geral de Apoio s Cmara Setoriais e Temticas -GCAC
Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento MAPA
29-08-2011

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