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Produtores obtém, na justiça, ressarcimento de valores pagos a bancos no mas de março de 1990

21/09/2011
Diversos produtores rurais do Estado de São Paulo ingressaram com ações judiciais para obter a restituição de valores decorrente de diferença nos índices empregados pelos Bancos com a edição do plano econômico denominado Collor I (março de 1990).

Segundo informações do advogado Alexandre Berto, do Rossi e Berto Advogados, as medidas judiciais têm obtido êxito não apenas em primeiro grau, mas perante o Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça.

Apesar dos argumentos manifestados pelos Bancos relativamente à inexistência de direitos, a jurisprudência posiciona-se favoravelmente à tese dos produtores rurais, especialmente em razão da incidência do Código de Defesa do Consumidor, afirma o advogado Alexandre Berto, o qual patrocina diversas ações com sentenças e acórdãos favoráveis aos produtores.

Os valores a serem ressarcidos na hipótese de êxito da ação são consideráveis, tendo em vista que, na maioria dos casos, a restituição vem acompanhada de correção monetária e juros.

Aqueles que desejarem obter maiores informações sobre o tema, podem telefonar para o advogado Alexandre Berto através do telefone 017-3531-9800 ou através do e-mail alexandre@rossieberto.adv.br.

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