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Governo diz que não usará superpoderes dados ao Conselho

11/10/2011
Secretário de Direito Econômico garante que empresas não serão inspecionadas sem aviso prévio e sem mandado

08 de outubro de 2011 | 3h 06

LU AIKO OTTA / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O Super Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Super Cade) não vai aumentar o grau de agressividade de suas investigações por formação de cartel e outras práticas anticoncorrenciais, mesmo tendo ganhado, com a lei aprovada esta semana, a possibilidade de entrar nas empresas sem aviso prévio ou mandado judicial para coletar provas dessas irregularidades. Esse é um superpoder que o governo não pretende usar, assegurou ao Estado o secretário de Direito Econômico, Vinícius Carvalho.

"Não vamos mudar a nossa prática. Se a lei for sancionada com esse dispositivo, a tendência é que ele seja regulamentado de forma a manter o respeito às instituições." A intenção, explicou ele, é manter as inspeções como previstas na legislação em vigor. Antes de ir às empresas, os técnicos as notificarão com pelo menos 24 horas de antecedência. As visitas serão em horário comercial. Não haverá apreensão de documentos, mas os técnicos poderão tirar cópias. "Inspeção é o último dos últimos dos instrumentos", disse Carvalho.

Até hoje, a inspeção só foi feita uma vez, na Ambev, para investigar contratos de exclusividade. As provas coletadas permitiram ao Cade aplicar a maior multa de sua história: R$ 352 milhões.

No ano passado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o instrumento. Para a entidade, a inspeção, mesmo com aviso prévio, fere a Constituição porque necessita de autorização judicial, segundo o gerente executivo jurídico da CNI, Cássio Borges. E também fere o princípio segundo o qual uma pessoa ou empresa não é obrigada a produzir provas contra si, entre outros pontos.

"Se a inspeção já era de constitucionalidade duvidosa, agora o é ainda mais", disse o coordenador do grupo de estudos de direito concorrencial da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Celso Campilongo. Segundo o gerente jurídico da CNI, se o dispositivo for sancionado, a entidade poderá fazer um aditamento à Adin que já está no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele acredita que a falta da notificação prévia se choca com o princípio de publicidade que tem de ser observado pelos agentes públicos.

O relator da lei que criou o Super Cade, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), deverá requerer à mesa da Câmara a correção de um erro ocorrido durante a votação da lei na noite de quarta-feira. O texto aprovado fixa multas por formação de cartel de 0,1% a 20% do faturamento das empresas, como sugeriu o Senado, e não de 1% a 30%, como pretendiam o governo e o relator. Por engano na condução da votação, os deputados acabaram aprovando as alíquotas menores, quando pretendiam o contrário.

A mudança parece ser uma redução no valor das multas, mas na verdade pode ser até um aumento, disse Vinícius Carvalho. Isso porque a redação defendida pelo governo fala em 1% a 30% do faturamento da empresa no mercado relevante. Já a redação aprovada por engano no Senado fala em 0,1% a 20% no ramo de atividade empresarial da empresa. "O setor de atividade econômica pode ser maior que o mercado relevante", disse.

Por exemplo: se uma empresa forma um cartel para distribuir gás no Triângulo Mineiro, o mercado relevante é o Triângulo Mineiro e a multa, pela redação desejada pelo governo, seria de até 30% do faturamento dela na região. Pelo texto aprovado na Câmara, porém, a multa será de até 20% do faturamento no ramo de atividade, que não se sabe exatamente o que é. Pode ser o mercado de gás, que tende a ser uma base mais ampla, dependendo da área da empresa. Se prevalecer a redação do Senado, o Cade precisará regulamentar o que é ramo de atividade. Para Celso Campilongo, esse conceito é vago e aumenta o poder discricionário do órgão antitruste.

Exclusividade. Outro ponto da Lei do Super Cade começou a gerar polêmica ontem. Mais de 150 fabricantes de bebidas representados pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebrás) reclamaram do fato de os contratos de exclusividade com estabelecimentos comerciais terem sido excluídos da lista de práticas potencialmente lesivas à concorrência. "No nosso setor, duas empresas têm 75% do mercado e elas atuam na base da exclusividade", disse o presidente da entidade, Fernando Rodrigues de Bairros. "Os pequenos não têm como competir."

A exclusão da exclusividade foi fruto de um acordo firmado minutos antes da votação da lei. Na ocasião, o governo avaliou que a mudança não seria prejudicial porque a lista de práticas que trazem risco à concorrência é exemplificativa. Para a Afrebrás, porém, a omissão pode provocar interpretações na Justiça que favoreçam as grandes do setor.

Fonte: Estado de São Paulo
Data: 08/10/2011

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