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Comunicado FUNRURAL

05/04/2017

Em virtude do julgamento do RE 718.874, em 30.03.17 no Supremo Tribunal Federal, onde restou decido por 6×5 a constitucionalidade do art. 25 da Lei 8212/91, achamos por oportuno tecer algumas considerações:

1. A questão que foi decida pelo STF trata, unicamente, da contribuição cobrada do produtor rural empregador pessoa física. Portanto, as teses da pessoa jurídica, agroindústria, segurado especial e exportação indireta, ainda pendem de julgamento;
2. Ainda existe a chance de reversibilidade da matéria, tendo em conta que pende de julgamento uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação ao art. 25 da Lei 8212 em sua atual redação atual (ADI 4395), Relator Min. Gilmar Mendes. Ademais, dentro do próprio RE 718.874, existe a possibilidade de reversão, tendo em conta a fragilidade do voto vencedor, que deixou de abordar, ao menos, dois aspectos da inconstitucionalidade (violação ao art. 195, §§ 8º e 13º da CF);
3. As decisões judicias e tutelas antecipadas que suspendiam a exigibilidade do Funrural continuam até o trânsito em julgado ou até que outro provimento judicial venha em substituição. Deste modo, permanecem válidas até decisão em contrário;
4. Como existe uma perspectiva de que o debate ainda permaneça por algum tempo, o aconselhamento que estamos passando aos nossos clientes é que, daqui por diante, os que optaram pela suspensão da exigibilidade passem a realizar o depósito em juízo do tributo, garantindo o futuro, tendo em conta que o passado só será exigido depois do procedimento de lançamento fiscal e constituição do crédito tributário, ações do fisco que estão sujeitas a prescrição;
5. Ao final, lamentamos que o julgamento tenha sido baseado em decisões políticas, e não técnicas, contrariando a jurisprudência da Suprema Corte sobre a matéria. Apenas para registrar, votaram contra a tese do produtor os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Por sua vez, votaram pela inconstitucionalidade do tributo, portanto, a favor do produtor, o Relator Ministro Edson Fachin, e os Ministros Rosa
Weber, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowsk e Celso de Mello.

Maiores informações poderão ser obtidas presencialmente, em nossos Escritórios em Florianópolis e Barreias, ou através dos telefones (48)3025-2728 e (48)3025-6662.

Felisberto Córdova Advogados


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