- Quarta-Feira 24 de Abril de 2024
  acesse abaixo +
   Notícias +


Operação Carne Fraca e o novo regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal

24/04/2017

Por
Diego Gil Menis

Em 30.03.2017, buscando refrear os efeitos negativos decorrentes da denominada “Operação Carne Fraca” e garantir a qualidade dos alimentos e segurança dos consumidores, o Governo Federal instituiu, através do Decreto nº 9.013, de 29.03.2017, o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA.

O regulamento regulamenta e fiscaliza todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos e mel e torna mais rigorosas as punições de irregularidades na produção desses alimentos.

O novo regulamento contempla também a implementação de novas tecnologias, padronização de procedimentos técnicos e administrativos, interação com outros órgãos públicos de fiscalização, ordenação didática das normas para facilitar a consulta e orientação e atualização de terminologias ortográfica e técnica além de harmonização com a legislação internacional, com o Código de Defesa do Consumidor e com o decreto que institui o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA (Decreto nº 5.741, de 30.03.2006).

Basicamente, o regulamento dispõe que a inspeção deverá se baseada em conceitos mais modernos, como também será possível a utilização de ferramentas de controle de qualidade de produtos mais atualizadas; determina quando e em que tipo de estabelecimento será instalada – em caráter permanente – a inspeção de produtos de origem animal; simplifica, racionaliza e moderniza o processo de avaliação das rotulagens dos produtos de origem animal; estabelece critérios de uso para os diferentes carimbos e marca do Serviço de Inspeção Federal – SIF – tornando mais fácil para o consumidor entender o significado; redefine os procedimentos de análise laboratorial dos produtos e matérias primas de origem animal, detalhando os ritos processuais para análise pericial; altera as sanções passíveis de aplicação de penalidades e gradua as infrações em leve, moderada, grave e gravíssima, dando proporcionalidade nas aplicações das penalidades. Insere definição de estabelecimentos de produtos de origem animal de pequeno porte; inclui na rotina de fiscalização a realização de análises de biologia molecular, como, por exemplo, o exame de DNA; possibilita o aproveitamento de matérias-primas e resíduos de animais dos estabelecimentos industriais sob inspeção federal para elaboração de produtos não comestíveis; e moderninha uma norma do século XX alinhando-a com tecnologias atuais.

Não é só. Nessa mesma data, a União editou a Medida Provisória nº 772, para majorar o valor da multa prevista no artigo 2º da Lei 7.889/1989 que trata sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, cujo intuito é justamente arrochar a fiscalização e agravar a pena dos descumpridores da legislação.

Como se nota, os órgãos públicos estão empenhados em amenizar a crise que se instalou com o alarde despropositado em relação à carne bovina, não deixando, entretanto, que a impunidade impere, pairando sobre o homem do campo, principal responsável pela economia do Brasil, a certeza de que dias melhores virão.


<<Voltar << Anterior


Indique esta notícia
Seu nome:
Seu e-mail:
Nome Amigo:
E-mail Amigo:
 
  publicidade +
" target="_blank" rel="noopener noreferrer">
 

Associtrus - Todos os direitos reservados ©2023

Desenvolvido pela Williarts Internet
Acessos do dia: 203
Total: 3.921.005
rajatoto rajatoto2 rajatoto3 rajatoto4 https://bakeryrahmat.com/ https://serverluarvip.com/ https://pn-kuningan.go.id/gacor898/ https://pn-bangko.go.id/sipp/pgsoft/ https://sejarah.undip.ac.id/lama/wp-content/uploads/