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Cade comprova o cartel da laranja

24/04/2018

Por Flávio Viegas

Depois de décadas, o processo do “cartel da laranja” foi encerrado em julgamento pelo CADE em 28/2/2018.

As processadoras do setor de suco de laranja vêm sendo denunciadas por atuação cartelizada desde 1977.

O processo agora encerrado foi iniciado em setembro de 1999, a partir de denúncias que relatavam os problemas enfrentados havia mais de 10 anos, pelos pequenos e médios produtores para negociar sua produção com as processadoras. As processadoras, numa retaliação à denúncia de atuação cartelizada levada ao CADE em 1994, que resultou na assinatura de um TCC no qual se comprometiam a cessar as práticas anticoncorrenciais, passaram a aumentar as dificuldades nas negociações, principalmente com os pequenos e médios produtores. Além disso, vinham implantando pomares próprios verticalizando a operação, atuando contra as processadoras concorrentes, inviabilizando-as, adquirindo-as e muitas vezes fechando-as, e com isso reduzindo os preços pagos pela laranja abaixo do custo de produção.

Apesar de estar evidente na denúncia o descumprimento do TCC de 94, o CADE iniciou um novo processo administrativo para apurar acordos entre concorrentes, divisão do mercado, criação de dificuldades às concorrentes ou fornecedores, discriminar fornecedores através de fixação diferenciada de preços, entre outras práticas já denunciadas anteriormente e constantes do TCC de 94.

Apesar das cobranças da Associtrus, o processo praticamente não avançou até 2005, quando em reunião na sede da Associtrus foram finalizadas as negociações para a entrega dos documentos e o acordo de leniência. O acordo de leniência foi assinado no dia 12 de janeiro de 2006 e em 24 de janeiro foi feita a “Operação Fanta” com busca e apreensão nas principais processadoras, na Abecitrus, e em casas de executivos das empresas.

Ações judiciais das indústrias impediram o acesso dos documentos apreendidos. Em 27/7/2006, a Abecitrus propôs um acordo para encerrar o processo, que foi negado porque a legislação em vigor na época impedia acordos em caso de cartel.

Em 31/8/2007 foi decretado sigilo dos autos do processo. Somente em novembro de 2010, após reunião no TRF3 com os advogados das empresas e representantes do SBDC, foram estabelecidas regras e condições para a liberação dos documentos para análise e então o processo pode continuar.

O processo foi concluído em 18/6/2015; logo a seguir a indústria questionou no STJ a legalidade da busca apreensão de 2006, provocando nova paralização.

Diante das sucessivas interrupções do processo, o CADE decidiu por um acordo para concluí-lo. Por esse acordo, as empresas reconhecem a participação nas condutas investigadas, e propõem contribuir com as investigações, oferecendo também uma contribuição pecuniária.

Em 6/9/2017 o CADE concluiu que ficou comprovada a existência do cartel e que as empresas reconheceram sua participação nos TCCs .

A Associtrus acompanha as dificuldades que os órgãos do Sistema Brasileiro da Concorrência enfrentaram nessa longa batalha que se iniciou na primeira denúncia de cartel contra essa indústria em 1977! O poder politico e econômico dos setores investigados exige estruturas, recursos e liberdade de ação muito superiores aos disponíveis atualmente.

Lamentamos também as falhas e as penalidades que não punem adequadamente e portanto não inibem a continuidade das ações concertadas entre empresas. Ao contrário, observamos que a cartelização se vem expandindo e afetando outros setores da economia, o que gera enormes custos para os cidadãos e para o país. Por se tratar de um crime de difícil comprovação e praticado por setores com elevadíssimo poder econômico e politico, os casos em que houvesse a comprovação do crime deveriam ser punidos exemplarmente!


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