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30/06/2008

Cade rejeita acordo no caso do cartel do suco de laranja

por Maria Fernanda Erdelyi

As maiores empresas produtoras de suco de laranja do pa?s perderam nesta quarta-feira (22/11) a chance de se livrarem de processo administrativo por suposta forma??o de cartel. Por uma quest?o processual, o Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica (Cade) rejeitou a proposta da Secretaria de Direito Econ?mico (SDE) de firmar acordo com as processadoras de suco, o que suspenderia o processo administrativo.

Na decis?o un?nime dos conselheiros a voz do representante do Minist?rio P?blico Federal junto ao Cade, Jos? Elaeres Teixeira, tomou peso especial. Em seu parecer sobre o caso, Elaeres defendeu que o Conselho n?o poderia aprovar o Termo de Cessa??o de Conduta (TCC) dos produtores de suco por dois principais motivos.

Uma altera??o na Lei 8.884/94 (Lei da Concorr?ncia) em 2000, vetou a ado??o de TCC em caso de Cartel. Neste caso, por?m, com os produtores de suco de laranja, o TCC poderia ser aceito, uma vez que o processo administrativo se iniciou em 1999 e a altera??o da lei se deu em 2000. O vento contr?rio apareceu na forma??o do parecer de Elaeres, que ouviu os depoimentos de dois ex-funcion?rios de uma das empresas que revelaram a continuidade da conduta vetada ap?s 2000, pelo menos at? 2004.

?Por isso o acordo n?o ? poss?vel juridicamente. Este fato novo demonstrado nos depoimentos apontou a continuidade do cartel, contrariando assim dispositivo da lei que impede o TCC em caso de cartel?, explica Elaeres ao site Consultor Jur?dico.

Outro argumento do representante do MPF para a rejei??o do acordo, ? que ele representaria um sinal negativo do Cade para o setor produtivo que est? sendo prejudicado com o cartel do setor industrial.

Com a decis?o do Cade, guiada pelo voto do relator, conselheiro Lu?s Fernando Rigato Vasconcellos, o processo retorna para a SDE e a investiga??o contra as empresas deve seguir seu curso. Ao todo s?o 11 empresas, al?m de 15 pessoas associadas a elas. As empresas: Associa??o Brasileira dos Exportadores de C?tricos (Abecitrus), Bascitrus Agroind?stria, Cambuhy Citrus, Cargill Agr?cola, Citrocsuco Paulista, Frutax, Sucoc?trico Cutrale, Grupo Montecitrus, Citrovita, Coinbra-Frutesp e CTM Citrus.

Para o advogado Pedro Zanotta, s?cio do escrit?rio Albino Advogados Associados, a decis?o do Cade foi acertada. ?Depois das evid?ncias de perman?ncia da conduta das empresas demonstrada no parecer do representante do Minist?rio P?blico Federal, o Cade cometeria um erro aprovando o TCC?, acredita.

Zanotta sutenta que mesmo que o valor da multa ?s empresas venha a ser, mais tarde, inferior ao acertado para o TCC, R$ 100 milh?es, o preju?zo com a queda do acordo pode ser maior. ?Certamente as empresas n?o conseguir?o escapar de um desgaste de imagem?, afirma.

O representante do MPF no Cade, Elaeres, concorda que o acordo seria muito melhor para as empresas. ?Se o TCC n?o fosse bom as empresas n?o se disporiam a pagar R$ 100 milh?es?, diz. Por?m ele aponta para outro aspecto, o do direito de defesa das empresas que dever? ser amplamente respeito com o seguimento do processo administrativo. ?Com a opera??o da Pol?cia Federal no in?cio deste ano, foi ampliado o leque de empresas contra as quais o processo tramita. E, at? ent?o, estas novas empresas n?o tiveram possibilidade de se manifestar e defender?.

? importante lembrar que neste caso havia uma proposta inovadora da SDE. A Secretaria havia proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) caso n?o houvesse o TCC. Antes nunca houve uma sugest?o de TAC por parte da SDE. Para Elaeres por?m, este seria um precedente perigoso, uma vez que admitiria a possibilidade de extin??o de processo administrativo mediante acordo. ?Este caminho n?o beneficiaria o Direito da Concorr?ncia?, reflete. De acordo com Elaeres, o TAC n?o ? permitido em Direito da Concorr?ncia.

O processo come?ou em 1999, com den?ncia da Comiss?o de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da C?mara dos Deputados. Alertada por produtores de laranja, a Comiss?o denunciou pessoas f?sicas e jur?dicas por adotarem condutas de divis?o de mercado e de fixarem os mesmos pre?os da fruta. O comportamento caracterizaria infra??o ? ordem econ?mica, conforme a Lei da Concorr?ncia.

Em 2006, a Associa??o Brasileira dos Exportadores de Citrus (Abecitrus) prop?s acordo depois de opera??o da Pol?cia Federal na sede de algumas das empresas produtoras de suco, onde foram apreendidos documentos que comprovariam a manuten??o do cartel ap?s o ano de 2000. No entanto, o material apreendido est? bloqueado, uma vez que as ind?strias produtoras de suco conseguiram liminar na Justi?a. Para dar seguimento ao processo e investiga?es sobre o poss?vel cartel, o novo desafio da SDE ? tentar derrubar a liminar.

Processo Administrativo n? 08012.008372/1999-14

Revista Consultor Jur?dico, 23 de novembro de 2006


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