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Produtoras de suco barram acesso a material apreendido

19/12/2006
A Associa??o Brasileira dos Exportadores de C?tricos (Abecitrus) conseguiu suspender a dilig?ncia que iria deslacrar o material apreendido pela Pol?cia Federal em janeiro deste ano. Com o material, a Secretaria de Direito Econ?mico (SDE) pretende buscar provas para fundamentar acusa??o de pr?tica de cartel. A dilig?ncia para abrir os documentos estava marcada para amanh?. A liminar que suspendeu a abertura foi concedida pela desembargadora federal Consuelo Yoshida, respons?vel pelo caso que envolve as produtoras de suco acusadas de cartel no Tribunal Regional Federal da 3? Regi?o, e ser? publicada hoje no Di?rio de Justi?a. A Secretaria de Direito Econ?mico avalia a possibilidade de recorrer da decis?o. A investiga??o administrativa envolve ao todo 11 empresas, al?m de 15 pessoas associadas a elas. As empresas s?o: a Associa??o Brasileira dos Exportadores de C?tricos (Abecitrus), Bascitrus Agroind?stria, Cambuhy Citrus, Cargill Agr?cola, Citrocsuco Paulista, Frutax, Sucoc?trico Cutrale, Grupo Montecitrus, Citrovita, Coinbra-Frutesp e CTM Citrus. O Conselho Administrativo da Defesa Econ?mica (Cade) iniciou processo administrativo contra as produtoras em 1999. Em janeiro deste ano, a Pol?cia Federal fez opera??o de busca e apreens?o em cinco produtoras de suco de laranja para obter documentos que comprovassem a acusa??o. At? agora os documentos n?o puderam ser utilizados pela Secretaria de Direito Econ?mico. Em novembro deste ano, o Cade rejeitou acordo com as produtoras de suco de laranja para encerrar processo administrativo. A dilig?ncia de abertura do material apreendido tinha sido marcada com respaldo de decis?o judicial da 7? Vara Federal de Ribeir?o Preto (SP). O juiz Peter de Paulo Pires havia entendido que a Uni?o teve raz?o para determinar busca e apreens?o contra a Coinbra, a Abecitrus, a Montecitrus e Reinaldo Sesma e que a Uni?o deveria em cinco dias buscar documentos com o juiz. Essa foi a segunda senten?a favor?vel ao uso de documentos pela Uni?o. A Abecitrus alegou, na Medida Cautelar apresentada ao Tribunal Regional Federal da 3? Regi?o, que a abertura dos documentos apreendidos pode ser comercialmente prejudicial ?s empresas, j? que existem muitos dados sigilosos de clientes nos computadores apreendidos pela Pol?cia. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Direito Econ?mico, o secret?rio de Direito Econ?mico, Daniel Goldberg, n?o pode falar sobre o processo nesta fase em que se encontra. Desencontro da Justi?a De acordo com o presidente da Associa??o Brasileira de Citricultores (Associtrus), Fl?vio Viegas, ?a decis?o da Justi?a ? inexplic?vel, j? que o material foi apreendido com a autoriza??o judicial e, quase um ano depois da apreens?o, que ocorreu no dia 23 de janeiro deste ano, esses documentos ainda n?o foram liberados?. A abertura desses documentos ?? vital para esclarecer essa situa??o? segundo Viegas. O presidente da Associtrus diz que a falta de concorr?ncia no mercado de laranjas ainda ? evidente. ?As ind?strias continuam trocando informa?es e o setor continua extremamente concentrado na m?o de tr?s ou quatro empresas.? Acordo rejeitado Por uma quest?o processual, o Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica rejeitou a proposta da Secretaria de Direito Econ?mico de firmar acordo com as processadoras de suco, o que suspenderia o processo administrativo. A decis?o dos conselheiros foi un?nime. Como o processo come?ou em 1999, os conselheiros at? cogitaram a possibilidade de acordo, j? que a altera??o na Lei n? 8.884/94 (Lei da Concorr?ncia), que vetou a ado??o de Termo de Cessa??o de Conduta em caso de Cartel, ? de 2000. Mas o representante do Minist?rio P?blico Federal junto ao Cade, Jos? Elaeres Teixeira, levou depoimentos de dois ex-funcion?rios de uma das empresas que revelaram a continuidade da conduta vetada ap?s 2000, pelo menos at? 2004, o que fez com que os conselheiros mudassem de id?ia. Outro argumento do representante do MPF para a rejei??o do acordo ? que ele representaria um sinal negativo do Cade para o setor produtivo que est? sendo prejudicado com o cartel do setor industrial. Busca e apreens?o As buscas e apreens?es n?o se deram no contexto de processo judicial, mas administrativo e foram conduzidas tamb?m pela Advocacia-Geral da Uni?o. Segundo os documento obtidos pela SDE, entre 1993 e 2000 as empresas fizeram diversas reuni?es e acordos para dividir o mercado fornecedor da fruta e fixaram condi?es comerciais de compra. No processo administrativo, as ind?strias s?o enquadradas no artigo 21, incisos I,III,V e XII da Lei n? 8.884/94 que se referem a fixar ou praticar acordo com concorrente; dividir mercado; criar dificuldades ao funcionamento de empresa concorrente ou de fornecedor; discriminar fornecedor por meio de fixa??o diferenciada de pre?os Produtoras de suco barram acesso a material apreendido Adriana aguiar - Di?rio de Com?rcio e Ind?stria

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