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O Preço da Laranja II - O Desabafo!

05/07/2009

Caro Dr. Fl?vio,

 SE ACHAR CONVENIENTE PODE PUBLICAR O TEXTO ABAIXO, POR?M N?O DIVULGUE MEU NOME.

 

Eu sinceramente acho que para termos futuro na atividade da agricultura, s? com a regulamenta??o do setor citr?cola, caso contr?rio estaremos fora e sem alternativa, al?m de vermos nosso patrim?nio (pre?o de terra) reduzido absurdamente, com liquidez ?dem e pre?o de arrendamento de terra para plantio de cana tamb?m!

SDS

XXX

 

O PRE?O DA LARANJA - A INCERTEZA DA COLHEITA E COMERCIALIZA??O DA SAFRA - O FUTURO

 

A CITRICULTURA NECESSITA QUE AS AUTORIDADES COMPETENTES EFETUEM EM CAR?CTER EMERGENCIAL- URGENTEMENTE- A REGULAMENTA??O DO SETOR, SOB PENA DE QUE A FALTA DA MESMA PODER? PROVOCAR A FAL?NCIA DE CENTENAS, TALVEZ DE MILHARES, DE PEQUENOS E M?DIOS CITRICULTORES E O DESEMPREGO EM MASSA DE SEUS EMPREGADOS!

 

 

40,8 kg ? de R$ 3,50!

 

Alguns citricultores desatentos, o povo, a imprensa e as autoridades legisladoras talvez pensem que o CITRICULTOR embolsa R$ 3,50 por caixa produzida.

 

N?O ? ASSIM, E ISTO  TEM QUE SER ESCLARECIDO.

 

Para colher, transportar, apoiar a colheita, administr?-la,  gasta-se R$ 3,50/cx!

 

O Produtor n?o recebeu nada! Transferiu o pre?o pago pelas Ind?strias aos colhedores e fretistas!

 

Al?m disso tem reten??o (desconto) de FUNRURAL de 2,3% do valor da venda, e poder? ter a reten??o de algo como R$ 0,09/cx destinado ao FUNDECITRUS, totalizando estes valores, R$ 0,17/cx, recebendo ent?o l?quido R$ 3,33/cx. Em resumo, o necess?rio para pagar a colheita e encargos.

 

Portanto com a suposta pr?tica de tal pre?o, o Produtor N?O RECEBE ABSOLUTAMENTE NADA PELA SUA PRODU??O!

 

EST? ENTREGANDO SUA FRUTA "DE

 

Est?  prejudicando a s? pr?prio na medida que sua produ??o entregue aumenta os n?veis de estoque das Ind?strias, a CUSTO ZERO para as mesmas, o que aumentar? ainda mais suas pr?prias dificuldades no Futuro.

 

Ora, 1t ( uma tonelada) de esterco de galinha custa cerca de R$ 100,00.

1.000 kg / 40,8 kg/cx) * R$ 3,50/cx = R$ 85,78 para comprar UMA TONELADA DE LARANJA!

 

Gasta menos para comprar laranja do que o produtor gastaria para comprar esterco de Galinha para adubar seu pomar!

Vejam onde chegamos!

E o Produtor Rural N?O RECEBEU ABSOLUTAMENTE NADA PELA LARANJA QUE PRODUZIU!

?STE ? UM CONCEITO MUITO IMPORTANTE E QUE PARECE N?O FOI AINDA ASSIMILADO POR TODOS!

 

N?o se estaria vendendo a caixa de Laranja por R$ 3,50!

Ela estaria sendo entregue de gra?a. Talvez at? se estaria pagando por isso!

 

N?o nos esque?amos que a colheita da fruta era responsabilidade da Ind?stria, como sempre deveria ser, mas foi imposta aos citricultores!

 

Portanto pre?o de R$ 3,50/cx ? o custo que a Industria teria se a colheita fosse de sua responsabilidade.N?o paga nada pela laranja pronta, na ?rvore, que custa cerca de R$ 11,00/cx para ser produzida.

 

O Produtor fica com tal preju?zo para cada caixa entregue.

 

Esta situa??o, de venda com preju?zo, ? persistente! H? v?rios anos muitos citricultores pequenos e m?dios tem sido obrigados a entregar sua safra a pre?os inferiores ao custo de produ??o por for?a de contratos.

Est?o, conseq?entemente, transferindo seu patrim?nio ?s Ind?strias!

 

N?o importa o pre?o ser superior aos R$ 3,50/cx que nos referimos at? aqui mas, qualquer valor pago pela caixa de laranja que seja inferior a seu custo de produ??o, e de forma persistente, configura transfer?ncia de patrim?nio de uma parte em favor da outra!

 

 

" ANTES DEIX?VAMOS NOSSO LUCRO COM A IND?STRIA... HOJE, DEIXAMOS NOSSO PATRIM?NIO!..".

 

Perfeita s?ntese do desalento de todos e da necessidade da busca por socorro!

 

Por?m o segmento dos citricultores ? importante para a balan?a comercial; j? que produz a mat?ria prima de uma commodity que ? o suco de laranja em qualquer apresenta??o, natural ou concentrado e congelado; e para a fun??o social, pois quase todos citricultores tem empregados habitando em suas propriedades, geralmente em casas de alvenaria construidas ?s expensas dos produtores, com energia el?trica, ?gua encanada, etc.

 

A persistir tal situa??o de preju?zos, os produtores rurais poder?o entrar em colapso financeiro pois muitos poderiam ter financiamento de custeio, e, sem receita, sem lucro, poderiam n?o ter como quit?-los. Como conseq?encia, empregos ser?o perdidos e mais ?nus sociais poderiam ocorrer ?s prefeituras e ao Governo Federal.Os pequenos citricultores, devido ?s caracter?sticas da atividade, poderiam ficar sem alternativas de renda e de culturas substitutas, tendo que abandonar suas propriedades, provocando reforma agr?ria ?s avessas. o Homem sendo desalojado do campo,o que poderia provocar uma desorganiza??o agr?ria com queda no valor dos im?veis rurais, redu??o de pre?os, e consequentemente de renda, em outras culturas,justamente em uma regi?o de agricultura consolidada e pacificada h? d?cadas.Grande parte do Estado de de S. Paulo!

 

Como Leigo fa?o as seguintes perguntas aos entendidos das ?reas espec?ficas:

? L?CITO ISSO?

? LEGAL? O ORDENAMENTO JUR?DICO APROVA?

A CONSTITUI??O PERMITE?

A POL?TICA AGR?COLA DO BRASIL ( se ? que existe) PERMITE?

ESTA SITUA??O SERIA APLAUDIDA PELOS COMPRADORES, CLIENTES ESTRANGEIROS DAS INDUSTRIAS, QUE PRETENDEM A??ES SOCIAIS ADEQUADAS NA CADEIA PRODUTIVA E CONDI??ES DIGNAS PARA QUEM TRABALHA, PARA QUE POSSA CONTINUAR COMPRANDO?

PODE SER DITO QUE A SITUA??O DO PEQUENO E M?DIO CITRICULTOR QUE OPERA SISTEM?TICAMENTE COM PREJU?ZO ? SIMILAR ? DO OPER?RIO QUE TRABALHA E N?O RECEBE PELO MESMO? TAL SITUA??O TEM NOME? QUAL?

COMO UM PA?S QUE CONSIDERA A AGRICULTURA UMA ATIVIDADE IMPORTANTE, VITAL, DE SEGURAN?A NACIONAL, ALIMENTAR AT? (USA, UNI?O EUROP?IA) ENFRENTARIA TAL CRISE?

Como resolver isso?

 

Enxergo duas possibilidades:

 

O Governo Federal decretar que a citricultura ? atividade restrita ?s Ind?strias , ou REGULAMENTAR O SETOR.

 

Determinando o pre?o m?nimo a ser pago pela caixa de laranja, que deveria ser aquele  definido pela CONAB (da qual temos as planilhas) mais margem de lucro adequada,determinando a que a prioridade na colheita deve ser a dos pequenos e m?dios produtores,e determinando a limita??o da expans?o, do tamanho e determinando que a produ??o dos pomares pr?prios das ind?strias, em terras pr?prias ou arrendadas, seja, no m?ximo, 20% da quantidade de frutas que necessitam!!

 

Colhe-se em primeiro lugar dos pequenos produtores, depois dos m?dios, ap?s, dos grandes , e, finalmente, e se houver necessidade, de pomares pr?prios das Industrias.INDEPENDENTEMENTE DE HAVER CONTRATO!

 

Afinal de contas o objeto fim das Ind?strias ? a produ??o de suco, e n?o de laranja! Elas, em seu prim?rdio, supostamente teriam incentivado a ades?o ? citricultura por seus antigos fornecedores.

 

Esta situa??o de preju?zo n?o vem de hoje! N?o se aguenta mais isso!

 

POR TUDO O QUE SE DISSE ? QUE URGE A NECESSIDADE DE REGULAMENTA??O DO SETOR PARA A CITRICULTURA.

 

 

Sobre n?s as leis podem retroagir? Porque?


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